Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE
REU: MARIA BARBOSA DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO VISTO EM CORREIÇÃO ORDINÁRIA Cuidam-se os autos de execução/monitória movida pelo BANCO DO NORDESTE em desfavor da parte executada, permanecido suspenso com supedâneo em legislação específica. Ultrapassado o prazo de sobrestamento, determino o prosseguimento do feito. Em caso de eventual inconsistência na migração apontada pelas partes, determino a correção. Por conseguinte,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0001267-27.2010.8.10.0123 MONITÓRIA (40) intime-se o exequente para requerer o que entende devido, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. HAVENDO PEDIDO DE PENHORA DE BENS ou BLOQUEIO DE VALORES via SISBAJUD, considerando o lapso temporal que a execução permaneceu suspensa e diante da quantidade de ações distribuídas neste juízo referente ao mesmo objeto, concedo o prazo de trinta dias para que o banco exequente proceda com a atualização dos valores executados, além de recolher as custas necessárias, restando indeferido o pleito caso não o faça. Com a manifestação, AUTORIZO A REAVALIAÇÃO DE BENS JÁ PENHORADOS, caso seja este o pedido ou A TENTATIVA DE BLOQUEIO via SISBAJUD pela própria Secretaria Judicial. Oportunamente, intime-se o executado para manifestação em cinco dias, logo após o exequente, em igual prazo para eventuais requerimentos. Em caso de inércia, autos conclusos de imediato na aba sentença de extinção. São Domingos do Maranhão (MA), data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão
17/01/2024, 00:00
Outras Decisões
15/01/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 23:19
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 09:59
Documento (Certidão)
16/08/2023, 09:51
Decurso de Prazo
16/07/2023, 08:27
Decurso de Prazo
16/07/2023, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 01:38
Publicação
05/07/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001267-27.2010.8.10.0123.
AUTOR: BANCO DO NORDESTE
REQUERIDO: MARIA BARBOSA DE SOUSA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Domingos do Maranhão/MA, Segunda-feira, 03 de Julho de 2023 ABIGAIL CEDRAO BATISTA Auxiliar Judiciário Matrícula n° 117515
Intimação - AÇÃO: MONITÓRIA (40)
04/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
03/07/2023, 16:59
Documento (Certidão)
30/03/2023, 15:24
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
30/03/2023, 14:07
Documento (Certidão)
22/03/2023, 15:29
Documento (Certidão)
22/03/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 13:29
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
22/03/2023, 13:17
Remessa (outros motivos)
07/03/2023, 08:58
Recebimento (competência exclusiva)
07/03/2023, 08:43
Remessa (outros motivos)
03/03/2023, 14:24
Reativação
03/03/2023, 14:16
Publicação
05/12/2022, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Despacho
DESPACHO
Edital 4 Despacho - PROCESSO Nº 1267-27.2010.8.10.0123 (12642010) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, a despeito de inúmeras diligências adotadas até o presente momento, não foi possível localizar bens penhoráveis, razão pela qual SUSPENDO o curso do processo até que se encontrem bens penhoráveis em nome do executado ou ocorra a prescrição. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), 08 de novembro de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão Resp: 160663
05/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Despacho
DESPACHO
Edital 4 Despacho - PROCESSO Nº 1267-27.2010.8.10.0123 (12642010) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, a despeito de inúmeras diligências adotadas até o presente momento, não foi possível localizar bens penhoráveis, razão pela qual SUSPENDO o curso do processo até que se encontrem bens penhoráveis em nome do executado ou ocorra a prescrição. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), 08 de novembro de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão Resp: 160663
05/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
08/11/2022, 12:27
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 10:52
Documento (Certidão)
27/10/2022, 10:51
Mero expediente
22/02/2022, 09:26
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 09:13
Publicação
07/02/2022, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado: José Edmilson Carvalho Filho - OAB/MA 4945
Requerido: Maria Barbosa de Sousa Oliveira DESPACHO
4 Despacho - PROCESSO Nº 1267-27.2010.8.10.0123 (12642010) Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se em relação aos documentos de fls. 92/95. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), 09 de dezembro de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão Resp: 160663
07/02/2022, 00:00
Mero expediente
09/12/2021, 12:26
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2021, 11:09
Mero expediente
02/08/2021, 11:50
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 08:51
Protocolo de Petição
30/07/2021, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2021, 09:54
Publicação
01/07/2021, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADVOGADO: GUIDA MENDONÇA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA OAB/MA 12.276 JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO OAB/MA 4945
REQUERIDA: MARIA BARBOSA DE SOUSA OLIVEIRA DESPACHO
4 Despacho - PROCESSO Nº 1267-27.2010.8.10.0123 (12642010) Defiro o pedido formulado pelo exequente às fls. 80/81. Ante a realização de bloqueio parcial, expeça alvará da quantia penhorada às fls. 72/73 em favor da parte exequente. Ato contínuo, determino a busca nos sistemas RENAJUD e BACENJUD de informações acerca da existência de ativos e veículos de propriedade do executado. Por fim. intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas referentes a diligência solicitada (art. 82, caput, NCPC). Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), 25 de janeiro de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão Resp: 1503523