Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Réu: LEOMAR DOS SANTOS MORAIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0804183-50.2020.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em desfavor de LEOMAR DOS SANTOS MORAIS. Inicialmente, indefiro o pedido do exequente de buscas no sistema indicado, pois o presente juízo não possui acesso a ferramenta Sniper - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Outrossim, por se tratar de processo em fase de execução, no qual não foram localizados bens a penhorar, nos termos do art. 921, §§1º e 2º, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, após o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024. Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 10 de agosto de 2025. BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)