Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: KEILA RAQUEL SILVA DE MELO
REQUERIDO: IRESOLVE SA DE: KEILA RAQUEL SILVA DE MELO, através de seu advogado, DRA: LAIS BENITO CORTES DA SILVA OAB-SP 415467 DE: IRESOLVE SA, através de seu advogado, DRA: MARIANA DENUZZO OAB-SP 253384-A FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento da sentença proferido(a) nos autos: “SENTENÇA
Intimação - Ação de [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] Nº 0801822-87.2020.8.10.0049 Cuida-se Ação Declaratória de Inexistência de Débito intentada por KEILA RAQUEL SILVA DE MELO em face de IRESOLVE SA, ambos qualificados nos autos. Após diversos atos processuais, as partes celebraram acordo e requereram a sua homologação. É o breve relatório. Decido. As partes celebraram acordo nos termos abaixo expostos: “1. A partir da data de homologação desta transação, quando for necessária a implantação de novos mecanismos de redução de velocidade em determinada via pública, o requerido deverá realizá-la por meio de lombadas ou de outros dispositivos devidamente autorizados pelo Contran para fins de redução de velocidade; 2. As tachas e tachões instalados antes da assinatura deste acordo poderão ser mantidos, contudo, quando necessitarem de substituição, deverão ser trocados por lombadas nos padrões constantes da Resolução Contran 600/2016 ou por outros dispositivos devidamente autorizados pelo Contran para fins de redução de velocidade; 3. As tachas e tachões implantados com a finalidade de reforço à parada obrigatória poderão ser mantidos, desde que colocados em distância próxima à respectiva placa de sinalização.” DISPOSITIVO Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos termos acima mencionados (CPC, art. 487, III, “b”, c/c o art 354). Sem custas, a teor do previsto no art. 12 da Lei Estadual nº. 9.109/2009. Sem verbas de sucumbência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Paço do Lumiar, 1 de dezembro de 2022. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA PAULA Juiz de Direito respondendo pelo Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”. Paço do Lumiar, Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022. Resp: 133769
05/12/2022, 00:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença