Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA MACHADO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A, FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (De acordo com Provimento nº 22/2018-CGJ) Tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que entendam de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Monção/MA, 2 de dezembro de 2022. JORGEANA LAURA ALVES PINTO Tecnico Judiciario Sigiloso
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MONÇÃO PROCESSO Nº 0801344-20.2020.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
02/12/2022, 11:14
Recebimento (competência exclusiva)
20/09/2022, 08:07
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: RAIMUNDA PEREIRA MACHADO Advogado: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - OAB/MA 13356-A, FABIANA DE MELO RODRIGUES - OAB/MA 9565-A
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA 11442-A Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – EXCLUÍDA DA SENTENÇA. APELO PROVIDO. I - A multa por litigância de má-fé no presente caso deve ser excluída. Com efeito, não há nos autos elementos suficientes que comprovem conduta que configure má-fé da parte, na medida em que apenas agiu conforme o permitido em lei, tendo usufruído da garantia de acesso à Justiça, razão pela qual deve ser este capítulo excluído da sentença. Apelo provido. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801344-20.2020.8.10.0101 – MONÇÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 15 de agosto de 2022 e término no dia 22 de agosto de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA MACHADO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A, FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (De acordo com Provimento nº 22/2018-CGJ) Tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que entendam de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Monção/MA, 2 de dezembro de 2022. JORGEANA LAURA ALVES PINTO Tecnico Judiciario Sigiloso
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MONÇÃO PROCESSO Nº 0801344-20.2020.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
02/12/2022, 11:14
Recebimento (competência exclusiva)
20/09/2022, 08:07
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: RAIMUNDA PEREIRA MACHADO Advogado: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - OAB/MA 13356-A, FABIANA DE MELO RODRIGUES - OAB/MA 9565-A
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA 11442-A Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – EXCLUÍDA DA SENTENÇA. APELO PROVIDO. I - A multa por litigância de má-fé no presente caso deve ser excluída. Com efeito, não há nos autos elementos suficientes que comprovem conduta que configure má-fé da parte, na medida em que apenas agiu conforme o permitido em lei, tendo usufruído da garantia de acesso à Justiça, razão pela qual deve ser este capítulo excluído da sentença. Apelo provido. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801344-20.2020.8.10.0101 – MONÇÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 15 de agosto de 2022 e término no dia 22 de agosto de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
24/08/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2022, 20:15
Decurso de Prazo
28/02/2022, 12:21
Decurso de Prazo
16/02/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 11:58
Petição (Apelação)
11/02/2022, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 17:01
Improcedência
14/12/2021, 14:15
Conclusão (para julgamento)
14/12/2021, 11:17
Decurso de Prazo
17/06/2021, 06:39
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 17:09
Publicação
17/05/2021, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2021, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA MACHADO
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do
requerido: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/MA 11.442-A ATO ORDINATÓRIO (De acordo com Provimento nº 022/2018-CGJ)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MONÇÃO PROCESSO Nº 0801344-20.2020.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte requerida para manifestação sobre o pedido de desistência de ID 45314310, no prazo de 15 (quinze) dias. Monção/MA, 13 de maio de 2021. JORGEANA LAURA ALVES PINTO Técnico Judiciário Sigiloso
14/05/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 18:01
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 17:22
Publicação
22/04/2021, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2021, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA MACHADO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356, FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO (De acordo com Provimento nº 022/2018-CGJ)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MONÇÃO PROCESSO Nº 0801344-20.2020.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Monção/MA, 20 de abril de 2021. JORGEANA LAURA ALVES PINTO Técnico Judiciário Sigiloso