Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida M L B DOS SANTOS TRANSPORTE - ME e outros por, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas remanescentes, vez que não houve citação. Sem honorários, haja vista a ausência de apresentação de contestação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0006402-65.2016.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE(S): BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A REQUERIDA(S): M L B DOS SANTOS TRANSPORTE - ME e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A, por Advogado/Autoridade do(a)