Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A POLO PASSIVO: MARIA PIRES SANTOS ADVOGADO: Advogados do(a)
EXECUTADO: BARBARA VICTORIA CHAGAS DA SILVA - MA23439, THIAGO MAGALHAES SA - MA20717 DECISÃO Diante da constatada ausência de ativos financeiros ou bens a penhora, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá a prescrição, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Decorrido o referido prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, certifique-se e arquivem-se provisoriamente os autos até a eventual prescrição da execução ou novo requerimento da parte exequente. Publique-se. Cumpra-se. Olho d’Água das Cunhãs/MA, data da assinatura eletrônica. MATHEUS COELHO MESQUITA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Olho d'Água das Cunhãs
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO d'ÁGUA DAS CUNHÃS Av. Fernando Ferrari, 116, Centro. CEP: 65.706.000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801120-08.2022.8.10.0103 POLO ATIVO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado do(a)