Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801730-88.2022.8.10.0001.
AUTOR: V. C. F. DA SILVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP Advogados do(a)
AUTOR: ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA11492, JOSE NIJAR SAUAIA NETO - MA7983, MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A
REU: R. L. VILLAR DE QUEIROZ - ME DECISÃO: Considerando as dificuldades frequentemente encontradas para a efetivação da citação por meios convencionais e visando conferir maior efetividade, celeridade e economia processual à prestação jurisdicional, bem como diante da expressa previsão contida no art. 242, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: MONITÓRIA (40) DEFIRO o pedido formulado em ID 165157521. Expeça-se mandado de citação, autorizando o Oficial de Justiça a promover o ato por meio eletrônico, mediante contato via WhatsApp ou ligação telefônica com o Sr. André Luiz Cruz Rocha, sócio da empresa ré, utilizando o número (98) 98176-3105, devendo certificar detalhadamente as diligências realizadas e adotar as cautelas necessárias para a confirmação da identidade do destinatário e da efetiva ciência do conteúdo do mandado. Caso frustrada a diligência, certifique-se nos autos, vindo conclusos para deliberação acerca das medidas subsequentes. Cumpra-se. Serve como mandado/carta/ofício. Datado eletronicamente. Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Projeto Produtividade Extraordinária PORTARIA-CGJ Nº 979, DE 19 DE MAIO DE 2026.