Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JEAN CARLOS PAZ ARAUJO - TO2703, ERICK ENIO BETIOL - TO6833-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS DA SERRINHA LTDA - EPP por, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, decreto a prescrição da pretensão executória e julgo extingo a ação de execução, com fundamento no art. 924, V, e 925, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0006400-03.2013.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): ISMAEL OLIVEIRA SANTOS REQUERIDA(S): INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS DA SERRINHA LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ISMAEL OLIVEIRA SANTOS, por Advogados/Autoridades do(a) Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. IMPERATRIZ (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente