Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0833189-16.2019.8.10.0001.
AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
AUTOR: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A,
REU: ALFREDO BISPO RODRIGUES DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A em face de Alfredo Bispo Rodrigues, visando à constituição de título executivo judicial referente a débito decorrente de consumo de energia elétrica. Consta dos autos certidão do Oficial de Justiça(id 164122503 ) atestando o cumprimento do mandado de citação e pagamento, com a efetiva citação do requerido, ocasião em que lhe foi entregue a contrafé do mandado e cópia da petição inicial, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. Posteriormente, a parte autora manifestou-se requerendo o prosseguimento do feito e a abertura de prazo para manifestação da parte ré, em razão da realização da citação. Nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil, uma vez citado, o réu dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da quantia reclamada ou apresentar embargos monitórios. Não sendo realizado o pagamento nem apresentados embargos no prazo legal, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em título executivo. Diante disso, determino à Secretaria que certifique nos autos o decurso do prazo para pagamento ou apresentação de embargos monitórios pelo requerido. Decorrido o prazo sem manifestação da parte ré, fica desde logo constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil. Após a certificação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para fins de cumprimento de sentença, podendo apresentar planilha atualizada do débito. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível