Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: ACO MARANHÃO LTDA
Réu: D A N COSTA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0805015-15.2022.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por ACO MARANHÃO LTDA em desfavor de D A N COSTA LTDA. Considerando que a parte exequente, embora devidamente intimada e ciente do teor do despacho de ID 142173295, não se manifestou nem requereu quaisquer providências para o regular andamento da execução, conforme certificado no ID 146271049, e tendo em vista a inviabilidade de prosseguimento da execução por ausência de patrimônio do devedor suscetível de constrição, nos termos do art. 921, §§ 2º e 10 do CPC, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano. Transcorrido esse prazo, caso não sejam localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente. Fica registrado que eventual pedido de pesquisa de patrimônio ou outra diligência futura deverá ser acompanhado do recolhimento de custas e de sua devida comprovação nos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de agosto de 2025. BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)