Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ============================================================================================================================================= Processo n.º: 0801427-75.2022.8.10.0033 Ação: [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Autor(a): MARIA DE MORAIS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB 16266-PI) Ré(u): BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815-SP) VISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO 1 - Por preencher os requisitos legais,
recebo a petição inicial. 2 – Deixo de determinar a realização da audiência prévia de conciliação, na forma do artigo 334, do CPC, em razão de a Parte Autora ter postulado administrativamente, por meio da plataforma “consumidor.gov”, a solução da lide, mas não ter obtido êxito. 3 – Cite-se o(a) Ré(u), dos termos da ação, com a advertência de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para ofertar contestação por petição, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados pela Parte Autora na petição inicial. 4 – Contestada, intime-se e Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC). 5 - Escoado o prazo acima, intimem-se as Partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, demonstrando a sua pertinência e adequação ao caso. 6 – Após, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC. 7 - Concedo à parte Autora o benefício da justiça gratuita, com exclusão das custas referentes ao levantamento de valores, pois estará capitalizada e poderá custear a despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Judicial Oneroso. 8 - Determino que a Secretaria Judicial certifique se a parte Autora tem ação distribuída, anterior à propositura desta, em face do mesmo Réu. 8.1 - Caso positivo, junte aos autos cópia da petição inicial e informe o andamento processual. 9 - O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/ b. no campo “número do documento” digite o nº de 29 (vinte e nove) dígitos, referente à petição inicial, disponível na parte final da última folha do documento. 10 - Serve o presente despacho de MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Colinas/MA, Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025 Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO