Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279, GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270
Réu: BANCO BRADESCO SA Advogado(a):Advogado do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão, bem como da PORTARIA-TJ - 3562025, pratico de ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO: INTIMO as partes para que tomem ciência da descida dos autos e, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. INTIMO a parte BANCO BRADESCO SA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais finais, nos termos da Lei Estadual nº 12.193/2023 (arts. 3º, 6º e 24), sob pena de inclusão do débito em dívida ativa da Fazenda Pública. Ressalte-se que caberá a parte devedora a elaboração dos cálculos e a emissão da respectiva guia, conforme disposto no art. 3º da mencionada Lei, que impõe às partes a obrigação de proverem as custas dos atos que realizam ou requeiram, inclusive nos processos eletrônicos, antecipando-lhes o pagamento. Senador La Rocque (MA), Quinta-feira, 25 de Junho de 2026. REGINALDO DE MORAIS COIMBRA SOUSA Tecnico Judiciario Sigiloso ¹ Art. 3º da Lei nº 12.193/2023 (MA): “Caberão às partes e terceiros(as) interessados(as) proverem as custas dos atos que realizam ou requeiram inclusive nos processos eletrônicos, antecipando-lhes o pagamento, observado o disposto nas leis processuais e nesta Lei.”
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Processo nº 0801125-43.2022.8.10.0131 Autor(a):RAIMUNDA SOARES COSTA Advogado(a): Advogados do(a)