Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808475-40.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): IMPERGAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME REQUERIDA(S): INTEGRAL ENGENHARIA LTDA e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente IMPERGAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME, por seus advogados Dr ENDEL WESLEY DA SILVA ARRAIS - MA11117-A, FRANCISCO BORGES DE SOUZA - MA10792-A, WALACY DE CASTRO RAMOS - MA17440-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida INTEGRAL ENGENHARIA LTDA e outros por seus advogados ABILIO MACHADO NETO - MG44068, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131, LEONEL MARTINS BISPO - MG97449 Advogados do(a) REPRESENTADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ20283-A, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Quanto ao requerimento formulado pela parte exequente na petição de ID 135321750, defiro-o para o fim de que se proceda à inclusão, via RENAJUD, das restrições elencadas pela parte exequente naquela sobre os veículos descritos naquela manifestação. Lado outro, quanto à expedição de mandado de penhora e avaliação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer a localização dos referidos bens, sob pena de arquivamento. Sendo fornecida a respectiva localização, expeça-se mandado de penhora dos veículos descritos na manifestação de ID 135321750, cujo cumprimento deverá ser realizado no endereço indicado pela parte exequente. Feita a penhora mediante a apreensão e o depósito do bem (art. 839, do CPC), intime-se imediatamente o executado na figura de seu advogado constituído (art. 841, §1º, do CPC), no caso de o executado não estar presente no ato da penhora - circunstância em que se reputará intimado (art. 841, §3º, do CPC). Se, por sua vez, a parte exequente não declinar o endereço dos referidos veículos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Faço constar que o feito poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, se houver a indicação de novos bens pertencentes à parte executada. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025. GEISA COBAS XAVIER Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 112490
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808475-40.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): IMPERGAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME REQUERIDA(S): INTEGRAL ENGENHARIA LTDA e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente IMPERGAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME, por seus advogados Dr ENDEL WESLEY DA SILVA ARRAIS - MA11117-A, FRANCISCO BORGES DE SOUZA - MA10792-A, WALACY DE CASTRO RAMOS - MA17440-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida INTEGRAL ENGENHARIA LTDA e outros por seus advogados ABILIO MACHADO NETO - MG44068, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131, LEONEL MARTINS BISPO - MG97449 Advogados do(a) REPRESENTADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ20283-A, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Quanto ao requerimento formulado pela parte exequente na petição de ID 135321750, defiro-o para o fim de que se proceda à inclusão, via RENAJUD, das restrições elencadas pela parte exequente naquela sobre os veículos descritos naquela manifestação. Lado outro, quanto à expedição de mandado de penhora e avaliação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer a localização dos referidos bens, sob pena de arquivamento. Sendo fornecida a respectiva localização, expeça-se mandado de penhora dos veículos descritos na manifestação de ID 135321750, cujo cumprimento deverá ser realizado no endereço indicado pela parte exequente. Feita a penhora mediante a apreensão e o depósito do bem (art. 839, do CPC), intime-se imediatamente o executado na figura de seu advogado constituído (art. 841, §1º, do CPC), no caso de o executado não estar presente no ato da penhora - circunstância em que se reputará intimado (art. 841, §3º, do CPC). Se, por sua vez, a parte exequente não declinar o endereço dos referidos veículos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Faço constar que o feito poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, se houver a indicação de novos bens pertencentes à parte executada. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025. GEISA COBAS XAVIER Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 112490
18/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/09/2025, 17:10
Mero expediente
22/05/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 12:09
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 09:42
Publicação
25/11/2024, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 07:43
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ENDEL WESLEY DA SILVA ARRAIS - MA11117-A, FRANCISCO BORGES DE SOUZA - MA10792-A, WALACY DE CASTRO RAMOS - MA17440-A, para tomar(em) conhecimento da Certidão Id 128736092, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz-MA, Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 113621
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808475-40.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): IMPERGAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME REQUERIDA(S): INTEGRAL ENGENHARIA LTDA e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente IMPERGAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME, por Advogados do(a)
22/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/09/2024, 17:44
Documento (Certidão)
23/05/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808475-40.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): IMPERGAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME REQUERIDA(S): INTEGRAL ENGENHARIA LTDA e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente IMPERGAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME, por seu advogado ENDEL WESLEY DA SILVA ARRAIS - MA11117-A, FRANCISCO BORGES DE SOUZA - MA10792-A, WALACY DE CASTRO RAMOS - MA17440-A, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Defiro o requerimento de ID 104498144 para o fim de que se proceda à busca de bens em nome da parte executada, via RENAJUD, mediante o prévio recolhimento das custas se não for a parte beneficiária de assistência judiciária gratuita. Localizado veículos em nome da parte executada, intime-se a parte para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não sendo localizado bens, deverá a parte exequente, no mesmo prazo assinalado acima, nomear bens à penhora, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 14 de Maio de 2024. GEISA COBAS XAVIER Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 112490
15/05/2024, 00:00
Mero expediente
30/01/2024, 16:39
Documento (Certidão)
05/12/2023, 09:03
Movimentação processual
05/12/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:34
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 14:29
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 10:01
Publicação
19/10/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: EXEQUENTE: IMPERGAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ENDEL WESLEY DA SILVA ARRAIS (OAB 11117-MA) PARTE
REQUERIDA: REPRESENTADO: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA, VALE S.A. ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: ABILIO MACHADO NETO (OAB 44068-MG), GABRIEL SILVA PINTO (OAB 11742-MA), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 20283-RJ), ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA (OAB 83131-MG), LEONEL MARTINS BISPO (OAB 97449-MG) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar sobre o resultado infrutífero da penhora por meio do Sisbjadu, conforme protocolo de ID n.100320172 Serve o presente como expediente de intimação. Imperatriz, 17 de outubro de 2023. GEISA COBAS XAVIER Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 112490
Intimação - PROCESSO N.º 0808475-40.2017.8.10.0040 PARTE
18/10/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:36
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 09:00
Documento (Certidão)
21/08/2023, 17:46
Documento (Certidão)
11/05/2023, 10:51
Documento (Certidão)
27/02/2023, 11:24
Publicação
08/01/2023, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2023, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808475-40.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): IMPERGAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME REQUERIDA(S): INTEGRAL ENGENHARIA LTDA e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida INTEGRAL ENGENHARIA LTDA e outros por Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: ABILIO MACHADO NETO - MG44068, ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA - MG83131, LEONEL MARTINS BISPO - MG97449 Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ20283-A, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC). Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015). Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos. Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor. Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora. Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC. Inclua-se, em tal hipótese, o montante da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, novo CPC. Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC. Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC. Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
05/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
02/12/2022, 13:31
Documento (Certidão)
01/08/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 11:20
Decurso de Prazo
25/06/2022, 03:48
Decurso de Prazo
25/06/2022, 03:48
Decurso de Prazo
25/06/2022, 03:48
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 11:15
Publicação
27/04/2022, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ENDEL WESLEY DA SILVA ARRAIS - MA11117 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida INTEGRAL ENGENHARIA LTDA e outros por seu advogado Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ABILIO MACHADO NETO - MG44068 Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ20283-A para terem conhecimento do DESPACHO a seguir transcrito(a): DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808475-40.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): IMPERGAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME REQUERIDA(S): INTEGRAL ENGENHARIA LTDA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente IMPERGAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME por seu a parte autora por seu advogado Advogado/Autoridade do(a) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC). Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015). Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos. Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor. Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora. Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC. Inclua-se, em tal hipótese, o montante da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, novo CPC. Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC. Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC. Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 25 de Abril de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente
26/04/2022, 00:00
Mero expediente
18/04/2022, 21:23
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 11:45
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 11:45
Evolução da Classe Processual
16/12/2021, 11:44
Desarquivamento
16/12/2021, 11:43
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 15:22
Definitivo
20/04/2020, 22:27
Remessa
20/04/2020, 15:35
Recebimento
20/04/2020, 10:19
Documento (Outros documentos)
20/04/2020, 10:19
Trânsito em julgado
20/04/2020, 10:18
Documento (Certidão)
20/04/2020, 10:18
Decurso de Prazo
10/12/2019, 08:47
Decurso de Prazo
10/12/2019, 08:47
Decurso de Prazo
07/12/2019, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 17:35
Procedência
12/08/2019, 11:41
Conclusão (para julgamento)
05/11/2018, 10:57
Ausência de pressupostos processuais
05/11/2018, 10:56
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 11:59
Conclusão (para julgamento)
10/04/2018, 15:28
Audiência (Juiz(a))
04/04/2018, 12:18
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 09:18
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 18:51
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 18:51
Documento (Certidão)
14/03/2018, 16:57
Publicação
14/03/2018, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2018, 00:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2018, 15:32
Audiência (instrução)
06/03/2018, 18:09
Mero expediente
06/03/2018, 18:08
Conclusão (para decisão)
02/03/2018, 16:54
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 08:34
Documento (Outros documentos)
05/02/2018, 09:14
Documento (Outros documentos)
05/02/2018, 09:12
Decurso de Prazo
22/09/2017, 00:30
Documento (Certidão)
29/08/2017, 16:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2017, 17:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))