Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: RAFAEL COSTA RIBEIRO
Réu: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO Observando o acórdão preferido pelo E. TJMA, OFICIEM, via DIGIDOC, ao setor administrativo competente junto ao Tribunal de Justiça, com cópia da decisão de ID n. 96834891 e do acórdão de ID n. 137542362, para que se providencie a consignação do pagamento dos honorários devidos à expert incumbida do munus público. Ultimada a diligência e demonstrado o pagamento dos honorários, CONCLUSOS para sentença. INTIMEM-SE. Balsas, MA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0802569-72.2021.8.10.0026 Assunto: [Seguro] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/03/2025, 00:00
Outras Decisões
17/03/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 21:18
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 16:59
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 11:32
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 10:44
Publicação
10/10/2024, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: RAFAEL COSTA RIBEIRO
Réu: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO MANTENHO a decisão agravada por seus próprios termos e fundamentos. Não concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n. 0815231-44.2024.8.10.0000. Sob pena de preclusão e não conhecimento da prova, assim como bloqueio SISBAJUD dos valores devidos, INTIMEM a parte autor para recolher os honorários periciais arbitrado na decisão de saneamento. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, com ou sem manifestação da parte, CONCLUSOS para despacho de diligência. INTIMEM-SE. Balsas, MA. Cópia desta decisão serve como MANDADO e OFÍCIO.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0802569-72.2021.8.10.0026 Assunto: [Seguro] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/10/2024, 00:00
Outras Decisões
02/10/2024, 09:59
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 10:54
Decurso de Prazo
27/06/2024, 02:31
Decurso de Prazo
27/06/2024, 02:31
Decurso de Prazo
27/06/2024, 02:31
Decurso de Prazo
27/06/2024, 02:31
Decurso de Prazo
27/06/2024, 02:31
Decurso de Prazo
27/06/2024, 02:31
Decurso de Prazo
27/06/2024, 02:23
Decurso de Prazo
27/06/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: RAFAEL COSTA RIBEIRO ADVOGADO(A) DA PARTE
AUTORA: Advogado do(a)
AUTOR: FELIPE DE BRITO ALMEIDA - SP338615 PARTE
REQUERIDA: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) DA PARTE
AUTORA: Advogados do(a)
REU: ELIANE MARQUES BRITO - SP215166, JOSE NASCENTES COELHO NETO - SP343131, LUCIA APARECIDA TORIELLO DE CASTRO - SP134783, MARCELO MAX TORRES VENTURA - PE25843-A, MARCIA TIEMI TAKAKURA - SP236108, MARCIO APARECIDO MARTINS - SP215185, PAMELLA FLAGON DO NASCIMENTO GONCALVES - SP416467, PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES - PE38343 Pelo presente INTIMO os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615-SP) e Advogado(s) do reclamado: MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843-PE), ELIANE MARQUES BRITO (OAB 215166-SP), JOSE NASCENTES COELHO NETO (OAB 343131-SP), LUCIA APARECIDA TORIELLO DE CASTRO (OAB 134783-SP), MARCIA TIEMI TAKAKURA (OAB 236108-SP), MARCIO APARECIDO MARTINS (OAB 215185-SP), PAMELLA FLAGON DO NASCIMENTO GONCALVES (OAB 416467-SP), PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES (OAB 38343-PE), da decisão/ID 120629119. Balsas/MA, 03/06/2024. FRANCIEL PEREIRA PIRES Diretor de Secretaria da SEJUD de Balsas Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21062917354060000000045179770 Inicial - Seguro - Rafael Petição 21062917354084500000045179775 RG e CPF Rafael Procuração 21062917354090400000045179779 declaração ir Declaração 21062917354094900000045179782 procuração Documento de identificação 21062917354099200000045179783 Carteira de trabalho Rafael Documento de identificação 21062917354104600000045179787 Comprovante de residência Documento de identificação 21062917354109800000045179788 Laudo médico Rafael Documento Diverso 21062917354114200000045179789 Prontuario Rafel_compressed Documento Diverso 21062917354119800000045179790 Relatorio final - Dr. bruno ortopedista Documento Diverso 21062917354148900000045179791 Relatorio medico ortopedista- Dr. Bruno Documento Diverso 21062917354153300000045179792 Ocorrencia Rafael Documento Diverso 21062917354158900000045180293 negativa seguro Documento Diverso 21062917354164000000045180296 E-mail seguradora Documento Diverso 21062917354168500000045180298 Despacho Despacho 21063018470046700000045215525 Intimação Intimação 21070110224604300000045292448 Petição Petição 21070812111887800000045670639 informando indeferimento adm Petição 21070812111918400000045671743 Petição Petição 21071311444398500000045871319 petição de juntada rafael Petição 21071311444423500000045871321 extrato rafael Documento Diverso 21071311444437500000045871322 Receita Federal do Brasil Documento Diverso 21071311444452400000045871323 Decisão Decisão 21100122230673800000050317589 Intimação Intimação 21100413382350600000050433389 Petição Petição 21102617025182800000051700520 Agravo Rafael Protocolo 21102617025186700000051701120 agravo de instrumento rafael costa ribeiro Documento Diverso 21102617025207000000051700522 Termo de Juntada Termo de Juntada 21111007521031900000052433001 Decisão - 0818292-15.2021.8.10.0000 - AI Cópia de decisão 21111007521037900000052433002 Despacho Despacho 21111809280850100000052842006 Certidão Certidão 21111816312131600000052956080 Petição Petição 21120119593708900000053769931 Petição Petição 22033014270553300000059766759 HABILITAÇÃO - METLIFE X RAFAEL COSTA RIBEIRO Petição 22033014270557900000059766763 Queiroz Metropolitan (3) Documento Diverso 22033014270564600000059766764 Procuração Metropolitan (3) Procuração 22033014270579000000059766767 Cópia de decisão Cópia de decisão 22062408393806000000065425195 Decisão Ai proc. 2569-72 Cópia de decisão 22062408393813600000065425199 Despacho Despacho 22081622055580300000069061108 Mandado Mandado 22082209525830500000069426313 Citação Citação 22082209525830500000069426313 Intimação Intimação 22082411013848700000069657196 Contestação Contestação 22091213531158900000070885842 CONT - RAFAEL COSTA RIBEIRO X METLIFE Petição 22091213531164000000070887695 Procuração Metropolitan Procuração 22091213531179400000070887696 Queiroz Metropolitan Procuração 22091213531187200000070887697 142194 - Boletim ocorrencia Documento Diverso 22091213531212000000070887698 142194 - Carta recusa Documento Diverso 22091213531220600000070887700 Contrato - BROOKFIELD BRASIL LTDA Documento Diverso 22091213531226900000070887703 Histórico de cobertura - RAFAEL COSTA RIBEIRO Documento Diverso 22091213531242800000070887704 HISTÓRICO DE SINISTRO Documento Diverso 22091213531250400000070887707 RAFAEL COSTA RIBEIRO Documento Diverso 22091213531256300000070887709 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22103117122520500000074269810 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120117314771000000076326921 Intimação Intimação 22120214053361800000076391214 Réplica à contestação Réplica à contestação 23020310230627800000079290122 Decisão Decisão 23071412004423500000090244035 Certidão Certidão 23080309474470900000091612343 Intimação Intimação 23080309474470900000091612343 Intimação Intimação 23080309493174000000091612367 Larissa Nogueira Diligência 23080813395096100000091939045 Embargos de declaração Embargos de declaração 23081120214851400000092198666 Petição Petição 23081514550619200000092350198 QUESITOS - - RAFAEL COSTA RIBEIRO - IPA MetLife joelho Documento Diverso 23081514550629300000092350200 Petição Petição 23102308221227500000097219568 Laudo Laudo 23111309440295600000098822600 Petição Petição 23111309443146800000098822604 Petição Petição 23111622550425600000099105527 Intimação Intimação 23120416350375800000100419954 Petição Petição 23121219282673400000100924779 Petição Petição 23121812570953300000101354762.. METLIFE IPA-JOEL E Parecer Rafael Ribeiro Documento Diverso 23121812570965000000101354765 Habilitação nos autos Petição 24051716063775200000111209522 queiroz Substabelecimento Vida Documento de identificação 24051716063784900000111209523 Traslado Livro n 1.489 Pags 063 a 066 Metropolitan Procuração 24051716063794000000111209524 Termo Termo 24053014345684100000112119664 Decisão Decisão 24060309465841600000112137539
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS /MA Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis (SEJUD Cível) do Termo Judiciário da Comarca de BALSAS/MA End: Av. Dr. Jamildo, s/nº, Bairro Potosi - CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] - (99) 2055-1467 INTIMAÇÃO PROCESSO N° 0802569-72.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
04/06/2024, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
03/06/2024, 09:46
Conclusão (para decisão)
30/05/2024, 14:37
Documento (Outros documentos)
30/05/2024, 14:34
Decurso de Prazo
31/01/2024, 05:04
Decurso de Prazo
31/01/2024, 05:04
Decurso de Prazo
31/01/2024, 05:04
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: RAFAEL COSTA RIBEIRO ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615-SP) PARTE RÉ: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843-PE), ELIANE MARQUES BRITO (OAB 215166-SP), JOSE NASCENTES COELHO NETO (OAB 343131-SP), LUCIA APARECIDA TORIELLO DE CASTRO (OAB 134783-SP), MARCIA TIEMI TAKAKURA (OAB 236108-SP), MARCIO APARECIDO MARTINS (OAB 215185-SP), PAMELLA FLAGON DO NASCIMENTO GONCALVES (OAB 416467-SP) INTIMAÇÃO Pelo presente INTIMO os Advogado(s) do reclamado: MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843-PE), ELIANE MARQUES BRITO (OAB 215166-SP), JOSE NASCENTES COELHO NETO (OAB 343131-SP), LUCIA APARECIDA TORIELLO DE CASTRO (OAB 134783-SP), MARCIA TIEMI TAKAKURA (OAB 236108-SP), MARCIO APARECIDO MARTINS (OAB 215185-SP), PAMELLA FLAGON DO NASCIMENTO GONCALVES (OAB 416467-SP), para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação acerca do laudo pericial Id 106161778, conforme do despacho/decisão/sentença ID 96834891, a seguir transcrita: "COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0802569-72.2021.8.10.0026 Assunto: [Seguro] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: RAFAEL COSTA RIBEIRO
Réu: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO Sem preliminares ou questões processuais pendentes, passo ao saneamento do feito São pontos controvertidos (art. 357, inciso II, CPC): 1. Incapacidade permanente total ou parcial decorrente do acidente de trânsito acometido pela parte autora. Meios de prova admitidos (art. 357, inciso II, CPC): 1. Prova documental nova (art. 435, CPC). 2. Prova pericial. Nomeio como perita médica a Dra. LARISSA NOGUEIRA, CRM/MA N. 11228, que cumprirá o munus escrupulosamente e independente de compromisso (art. 466, CPC). ARBITRO o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de honorários, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução n. 305/2014-CJF e Tabela V do Anexo único da referida Resolução. A profissional nomeada DEVERÁ ser intimada, observando número de contato (whatsapp): 98 98497-5626, para indicar local, data e hora para comparecimento da parte autora no intuito de ser submetida à avaliação clínica. DETERMINO pagamento antecipado, pela parte autora, mediante consignação nos autos, da quantia estabelecida. Fica desde logo autorizada a EXPEDIÇÃO de ALVARÁ em favor da perita, assim que entregue o laudo, independente do recolhimento de custas. Ainda que a parte autora seja beneficiária da gratuidade da justiça, o valor dos honorários não é, a priori, tal modo elevado que a impossibilite de arcar com esse custo, notadamente para racionalizar o andamento do processo. Com fundamento no art. 98, §5º, do CPC, não lhe concedo gratuidade para a realização do ato. Caso as partes não tenham feito, PODERÃO em 15 (quinze) dias indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º, CPC). FIXO os seguintes quesitos judiciais: O periciado apresenta sequelas decorrentes do acidente de trânsito que causam incapacidade permanente? Se positiva a resposta do item anterior, a incapacidade é total ou parcial? Qual o grau da incapacidade? ESTABELEÇO o prazo de 30 (trinta) dias para a realização da perícia, a contar da ciência do ato de nomeação (art. 465, CPC). Apresentado o laudo, as partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer manifestação (art. 477, § 1º, CPC). Após, CONCLUSOS para julgamento. INTIMEM-SE. Cópia desse despacho servirá como OFÍCIO ou MANDADO. ". BALSAS/MA, 04/12/2023. EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario Sigiloso.
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS PROCESSO N. 0802569-72.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
05/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 22:55
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:44
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 08:22
Decurso de Prazo
02/10/2023, 14:54
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 14:55
Petição (Embargos de declaração)
11/08/2023, 20:21
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 13:39
Publicação
07/08/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: RAFAEL COSTA RIBEIRO ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615-SP) PARTE RÉ: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843-PE), ELIANE MARQUES BRITO (OAB 215166-SP), JOSE NASCENTES COELHO NETO (OAB 343131-SP), LUCIA APARECIDA TORIELLO DE CASTRO (OAB 134783-SP), MARCIA TIEMI TAKAKURA (OAB 236108-SP), MARCIO APARECIDO MARTINS (OAB 215185-SP), PAMELLA FLAGON DO NASCIMENTO GONCALVES (OAB 416467-SP) INTIMAÇÃO Pelo presente INTIMO os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615-SP) e Advogado(s) do reclamado: MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843-PE), da decisão ID 96834891, a seguir transcrita: " COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0802569-72.2021.8.10.0026 Assunto: [Seguro] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: RAFAEL COSTA RIBEIRO
Réu: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO Sem preliminares ou questões processuais pendentes, passo ao saneamento do feito São pontos controvertidos (art. 357, inciso II, CPC): 1. Incapacidade permanente total ou parcial decorrente do acidente de trânsito acometido pela parte autora. Meios de prova admitidos (art. 357, inciso II, CPC): 1. Prova documental nova (art. 435, CPC). 2. Prova pericial. Nomeio como perita médica a Dra. LARISSA NOGUEIRA, CRM/MA N. 11228, que cumprirá o munus escrupulosamente e independente de compromisso (art. 466, CPC). ARBITRO o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de honorários, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução n. 305/2014-CJF e Tabela V do Anexo único da referida Resolução. A profissional nomeada DEVERÁ ser intimada, observando número de contato (whatsapp): 98 98497-5626, para indicar local, data e hora para comparecimento da parte autora no intuito de ser submetida à avaliação clínica. DETERMINO pagamento antecipado, pela parte autora, mediante consignação nos autos, da quantia estabelecida. Fica desde logo autorizada a EXPEDIÇÃO de ALVARÁ em favor da perita, assim que entregue o laudo, independente do recolhimento de custas. Ainda que a parte autora seja beneficiária da gratuidade da justiça, o valor dos honorários não é, a priori, tal modo elevado que a impossibilite de arcar com esse custo, notadamente para racionalizar o andamento do processo. Com fundamento no art. 98, §5º, do CPC, não lhe concedo gratuidade para a realização do ato. Caso as partes não tenham feito, PODERÃO em 15 (quinze) dias indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º, CPC). FIXO os seguintes quesitos judiciais: O periciado apresenta sequelas decorrentes do acidente de trânsito que causam incapacidade permanente? Se positiva a resposta do item anterior, a incapacidade é total ou parcial? Qual o grau da incapacidade? ESTABELEÇO o prazo de 30 (trinta) dias para a realização da perícia, a contar da ciência do ato de nomeação (art. 465, CPC). Apresentado o laudo, as partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer manifestação (art. 477, § 1º, CPC). Após, CONCLUSOS para julgamento. INTIMEM-SE. Cópia desse despacho servirá como OFÍCIO ou MANDADO.". BALSAS/MA, 03/08/2023. EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario.
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS PROCESSO N. 0802569-72.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2023, 09:49
Documento (Certidão)
03/08/2023, 09:47
Perito
14/07/2023, 12:00
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: RAFAEL COSTA RIBEIRO ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615-SP) PARTE RÉ: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843-PE), ELIANE MARQUES BRITO (OAB 215166-SP), JOSE NASCENTES COELHO NETO (OAB 343131-SP), LUCIA APARECIDA TORIELLO DE CASTRO (OAB 134783-SP), MARCIA TIEMI TAKAKURA (OAB 236108-SP), MARCIO APARECIDO MARTINS (OAB 215185-SP), PAMELLA FLAGON DO NASCIMENTO GONCALVES (OAB 416467-SP) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615-SP), para se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 dias, conforme Ato Ordinatório ID nº 81712450, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão: Intimo a parte autora para se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 dias, caso não haja outro prazo estabelecido em lei. Balsas/MA, 1 de dezembro de 2022 MARIA LUZIMAR BRITO DA SILVA "
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802569-72.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
05/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
01/12/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 13:53
Publicação
26/08/2022, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: RAFAEL COSTA RIBEIRO ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615-SP) PARTE RÉ: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843-D-PE), ELIANE MARQUES BRITO (OAB 215166-SP), JOSE NASCENTES COELHO NETO (OAB 343131-SP), LUCIA APARECIDA TORIELLO DE CASTRO (OAB 134783-SP), MARCIA TIEMI TAKAKURA (OAB 236108-SP), MARCIO APARECIDO MARTINS (OAB 215185-SP), PAMELLA FLAGON DO NASCIMENTO GONCALVES (OAB 416467-SP) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615-SP), para ciência do despacho ID nº 73863541, a seguir transcrito(a): "
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802569-72.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
Vistos, etc. Ante teor da decisão retro, cite-se o réu para ofertar contestação no prazo legal. Cumpra-se. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022. ". Balsas 24/08/2022. EMANUELA REIS SILVA, Auxiliar Judiciária.
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2022, 11:01
Documento (Mandado)
22/08/2022, 09:52
Mero expediente
16/08/2022, 22:05
Documento (Decisão)
24/06/2022, 08:39
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 19:59
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 16:32
Documento (Certidão)
18/11/2021, 16:31
Mero expediente
18/11/2021, 09:28
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 07:56
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 07:52
Decurso de Prazo
09/11/2021, 01:59
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 17:02
Publicação
06/10/2021, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2021, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: RAFAEL COSTA RIBEIRO ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FELIPE DE BRITO ALMEIDA - SP338615 PARTE RÉ: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO
REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). FELIPE DE BRITO ALMEIDA - OAB/SP 338615, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, corrigindo o valor da causa para o montante correspondente as despesas e danos que intenta ressarcir, sob de indeferimento da inicial, bem como para, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme determinado na decisão ID nº 53704829, a seguir transcrito(a): "1. DO VALOR CAUSA O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, exegese do artigo 292, I, do CPC. No caso, ausente, por ora, informação acerca do valor da cobertura da apólice de seguro,
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0802569-72.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, corrigindo o valor da causa para o montante correspondente as despesas e danos que intenta ressarcir, sob de indeferimento da inicial (art.321 do CPC). 2. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Ab initio, cumpre consignar que é dever do órgão jurisdicional zelar para que as benesses da justiça gratuita somente sejam concedidas àqueles que realmente não possuem condições de arcar com as despesas do processo. Na hipótese dos autos, os extratos de movimentação financeira do autor demonstram sua capacidade de fazer frente aos encargos do processo, razão pela qual indefiro os benefícios da gratuidade de justiça. Nesse sentido, transcrevo decisão do Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. MULTA. APLICAÇÃO. RECOLHIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A parte deve comprovar, quando intimada, sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Nos termos do § 5º do art. 1.021 do CPC/2015, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, exceção feita à Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita que farão o pagamento ao final. 4. Embargos de declaração não conhecidos, com baixa imediata dos autos. (STJ - EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 831803 SP 2015/0321254-8, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 22/10/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/10/2018) Vários Tribunais pátrios possuem decisões no mesmo sentido, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Faz-se necessária uma interpretação sistemática do disciplinado no art. 98, no § 3º, do art. 99, do CPC/15 e no inc. LXXIV, do art. 5º, da CF, sendo imprescindível, na forma do texto constitucional, a comprovação da hipossuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. (TJ-MG - AI: 10000191278225001 MG, Relator: Luiz Artur Hilário, Data de Julgamento: 17/02/2020, Data de Publicação: 18/02/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - PESSOA JURÍDICA - JUSTIÇA GRATUITA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS – INDEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO DESPROVIDO. Não existindo nos autos elementos capazes de evidenciar carência de recursos financeiros da pessoa jurídica, impõe-se a manutenção do indeferimento das benesses da assistência judiciária gratuita. (TJ-MS - AI: 14098546220198120000 MS 1409854-62.2019.8.12.0000, Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, Data de Julgamento: 04/02/2020, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/02/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. SÓLIDA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-SE - AI: 00029833820198250000, Relator: Luiz Antônio Araújo Mendonça, Data de Julgamento: 13/08/2019, 2ª CÂMARA CÍVEL) Com efeito, intime-se o autor para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art.290). Cumpra-se. Balsas – MA, 1º de outubro de 2021. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS ".
05/10/2021, 00:00
Gratuidade da Justiça
01/10/2021, 22:23
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 12:11
Publicação
05/07/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2021, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: RAFAEL COSTA RIBEIRO ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FELIPE DE BRITO ALMEIDA - SP338615 PARTE RÉ: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO
REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). FELIPE DE BRITO ALMEIDA - OAB/SP 338615, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o(s) Requerimento Administrativo(s) (site www.consumidor.gov, PROCON, ouvidoria, e-mail, notificação extrajudicial, requerimento no próprio órgão ou outro meio comprovatório) para obtenção do objeto pleiteado, com resposta de indeferimento do pedido ou omissão com prazo desarrazoado na resposta administrativa para se comprovar a pretensão resistida, conforme determinado no despacho ID nº 48246036, a seguir transcrito(a): "
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0802569-72.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE Intime-se a parte Autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o(s) Requerimento Administrativo(s) (site www.consumidor.gov, PROCON, ouvidoria, e-mail, notificação extrajudicial, requerimento no próprio órgão ou outro meio comprovatório) para obtenção do objeto pleiteado, com resposta de indeferimento do pedido ou omissão com prazo desarrazoado na resposta administrativa para se comprovar a pretensão resistida, bem como o interesse processual. No que concerne ao PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado na petição inicial, à míngua de prova pré-constituída da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sendo certo que exerce atividade remunerativa digna, podendo alcançar proveito econômico na demanda, e considerando que o art. 99, § 2º do CPC/15 oportuniza à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, fica a parte autora intimada para que, em idêntico prazo, junte aos autos comprovante de renda ou outros documentos capazes de demonstrar a insuficiência de recursos para os fins almejados, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CUMPRA-SE. Balsas – MA, 30 de junho de 2021. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Balsas ".