Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0826731-12.2021.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177
REU: J.G DE HOLANDA GINO E CIA LTDA - ME DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória ajuizada por ARMAZÉM MATEUS em face de J.G. DE HOLANDA GINO E CIA LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos. Para citação da parte ré, foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Tucuruí/PA (ID 78130846), a qual resultou infrutífera, conforme certidão de devolução com finalidade não atingida (ID 99212619). Por essa razão, a tramitação do feito foi suspensa por decisão de ID 82934332, nos termos do art. 4º, I, da Portaria Conjunta nº 20/2022, com redação dada pela Portaria Conjunta nº 30/2022. Diante da não localização da parte ré, o autor requereu a realização de novas diligências (ID 140471645), com o objetivo de localizar o atual endereço da empresa executada, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. É o relatório. Decido. A citação válida é pressuposto essencial à formação da relação jurídico-processual (art. 239 do CPC), sendo lícita e razoável a adoção de medidas destinadas à sua viabilização quando restam frustradas as tentativas anteriores, como no caso dos autos. Dentre os meios requeridos, o INFOJUD revela-se o mais adequado nesta fase do processo para fins de localização de endereço fiscal atualizado, pois permite a obtenção de dados constantes na base da Receita Federal, os quais podem ser úteis à identificação de local para nova tentativa de citação. Importa ressaltar que a utilização do INFOJUD implica movimentação de recursos e tempo da estrutura do Poder Judiciário, razão pela qual sua realização deve ser precedida do devido recolhimento das custas correspondentes, salvo nas hipóteses de gratuidade da justiça, o que não é o caso dos autos.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela parte autora no ID 140471645, para determinar a realização de pesquisa de endereço da parte ré, J.G. DE HOLANDA GINO E CIA LTDA, exclusivamente por meio do sistema INFOJUD, condicionada ao recolhimento das custas processuais necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas necessárias à consulta no sistema INFOJUD; Com a comprovação do pagamento, realize-se a diligência e CERTIFIQUE-SE o resultado nos autos; Após, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando, se for o caso, novo endereço para citação ou requerendo as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. Serve o presente como mandado/carta/ofício de citação/intimação/notificação e/ou busca e apreensão. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís