Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1..
Autor: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
Réu: ANTONIO CARLOS MANZOTI SENTENÇA Nome das Partes: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA vs. ANTONIO CARLOS MANZOTI Identificação do Caso: [Cheque] Suma do Pedido: Pretensão monitória para execução de crédito reconhecido em prova literal sem força de título executivo. Suma da Contestação: Não há. Principais ocorrência havidas no andamento do processo: 1. Indeferida a gratuidade; 2. Intimada para promover o recolhimento das custas, a parte autora nada manifesta. 3. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Intimada, a parte autora não recolheu as custas nem apresentou qualquer justificativa para não fazê-lo. Com fundamento no art. 290, do CPC, DETERMINO o cancelamento da distribuição. Sem honorários, ante a extinção prematura. Transitado em julgado e não havendo requerimentos, BAIXEM.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0001169-71.2012.8.10.0026 Assunto: [Cheque] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE. BAIXEM. Balsas, MA.
23/03/2026, 00:00
Indeferimento da petição inicial
09/03/2026, 14:39
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 15:21
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
Réu: ANTONIO CARLOS MANZOTI DECISÃO A Recuperação Judicial, por si só, não gera a presunção de hipossuficiência econômica. Sequer à massa falida é concedida a gratuidade sem que demonstre a efetiva hipossuficiência - STJ, Recurso Especial n. 1.648.861/SP. O pedido articulado pela exequente é desacompanhado de provas.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0001169-71.2012.8.10.0026 Assunto: [Cheque] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO. INTIMEM o exequente para demonstrar o recolhimento das custas, com prazo de 15 (quinze) dias. INTIMEM-SE. Balsas, MA. Cópia desta decisão serve como MANDADO e OFÍCIO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1..
Autor: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
Réu: ANTONIO CARLOS MANZOTI SENTENÇA Nome das Partes: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA vs. ANTONIO CARLOS MANZOTI Identificação do Caso: [Cheque] Suma do Pedido: Pretensão monitória para execução de crédito reconhecido em prova literal sem força de título executivo. Suma da Contestação: Não há. Principais ocorrência havidas no andamento do processo: 1. Indeferida a gratuidade; 2. Intimada para promover o recolhimento das custas, a parte autora nada manifesta. 3. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Intimada, a parte autora não recolheu as custas nem apresentou qualquer justificativa para não fazê-lo. Com fundamento no art. 290, do CPC, DETERMINO o cancelamento da distribuição. Sem honorários, ante a extinção prematura. Transitado em julgado e não havendo requerimentos, BAIXEM.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0001169-71.2012.8.10.0026 Assunto: [Cheque] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE. BAIXEM. Balsas, MA.
23/03/2026, 00:00
Indeferimento da petição inicial
09/03/2026, 14:39
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 15:21
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
Réu: ANTONIO CARLOS MANZOTI DECISÃO A Recuperação Judicial, por si só, não gera a presunção de hipossuficiência econômica. Sequer à massa falida é concedida a gratuidade sem que demonstre a efetiva hipossuficiência - STJ, Recurso Especial n. 1.648.861/SP. O pedido articulado pela exequente é desacompanhado de provas.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0001169-71.2012.8.10.0026 Assunto: [Cheque] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO. INTIMEM o exequente para demonstrar o recolhimento das custas, com prazo de 15 (quinze) dias. INTIMEM-SE. Balsas, MA. Cópia desta decisão serve como MANDADO e OFÍCIO.
18/11/2025, 00:00
Outras Decisões
31/10/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 10:15
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A) DA PARTE
AUTORA: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA NAZARETH BABBULIN - SP187306, CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO - SP146360, DANIEL MACHADO AMARAL - SP312193, EDUARDO LUIZ KAWAKAMI - SP264703, FELIPE FERRARI HACOMAR - SP401228, LEOPOLDO COSTA DE MORAIS - GO29144, THIAGO HAMILTON RUFINO - SP340316, WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO - SP157772 PARTE
REQUERIDA: ANTONIO CARLOS MANZOTI INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora Dr(a). LEOPOLDO COSTA DE MORAIS (OAB 29144-GO), THIAGO HAMILTON RUFINO (OAB 340316-SP) para, no prazo de 15 (cinco) dias, recolher as custas relativas a decisão de ID 152153658, em cumprimento ao que determina a Lei de Custas 12.193/2023, e Resolução GP-147/2024. Balsas/MA, 09/07/2025. ANTONIO DE PAULA RIBEIRO Diretor de Secretaria da SEJUD de Balsas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] – Telefone: (99) 2055-1467 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO N° 0001169-71.2012.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE
10/07/2025, 00:00
Outras Decisões
24/06/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 11:27
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 13:08
Decurso de Prazo
10/12/2024, 08:52
Decurso de Prazo
02/12/2024, 16:38
Publicação
23/11/2024, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: ANA PAULA NAZARETH BABBULIN - SP187306, CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO - SP146360, DANIEL MACHADO AMARAL - SP312193, EDUARDO LUIZ KAWAKAMI - SP264703, FELIPE FERRARI HACOMAR - SP401228, LEOPOLDO COSTA DE MORAIS - GO29144, WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO - SP157772
REQUERIDA: ANTONIO CARLOS MANZOTI ADVOGADO DO
REQUERIDO: ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA - MA2504-A Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA através do seu advogado acima indicado, para se manifestar acerca da Certidão de ID134834381,no prazo de 05 (cinco) dias. Balsas, Terça-feira, 19 de Novembro de 2024. ARIDIONE CARVALHO HOLANDA VIEIRA Diretor de Secretaria da SEJUD de Balsas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] – Telefone: (99) 2055-1467 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0001169-71.2012.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 10:18
Mandado (entregue ao destinatário)
18/11/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 11:19
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2024, 14:44
Documento (Mandado)
04/11/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 22:39
Decurso de Prazo
31/07/2024, 11:39
Decurso de Prazo
31/07/2024, 11:39
Decurso de Prazo
22/07/2024, 05:05
Decurso de Prazo
22/07/2024, 05:05
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 14:25
Publicação
10/06/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A) DA PARTE
AUTORA: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA NAZARETH BABBULIN - SP187306, CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO - SP146360, DANIEL MACHADO AMARAL - SP312193, EDUARDO LUIZ KAWAKAMI - SP264703, FELIPE FERRARI HACOMAR - SP401228, WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO - SP157772 PARTE
REQUERIDA: ANTONIO CARLOS MANZOTI ADVOGADO(A) DA PARTE
AUTORA: Advogado do(a) REPRESENTADO: ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA - MA2504-A Pelo presente INTIMO os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425-MG), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360-SP), DANIEL MACHADO AMARAL (OAB 312193-SP), EDUARDO LUIZ KAWAKAMI (OAB 264703-SP), ANA PAULA NAZARETH BABBULIN (OAB 187306-SP), FELIPE FERRARI HACOMAR (OAB 401228-SP), WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO (OAB 157772-SP) e Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA (OAB 2504-MA), do despacho ID 120943815. Balsas/MA, 06/06/2024. FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 20040115435603700000028086952 PARTE I - PAG. 01-22-v Petição Inicial digitalizada 20040115435623500000028086953 PARTE II - PAG. 23-45-v Documento Diverso 20040115435649200000028086954 PARTE III - PAG. 46-69-v Documento Diverso 20040115435669000000028086957 PARTE IV - PAG. 70-91 Documento Diverso 20040115435699200000028086960 PARTE V - PAG. 92-112-v Documento Diverso 20040115435722100000028086962 PARTE VI - PAG. 113-133-v Documento Diverso 20040115435738100000028086964 PARTE VII - PAG. 134-140-v Documento Diverso 20040115435758400000028086965 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040115463739600000028086969 Intimação Intimação 20040116115865400000028089153 Decisão Decisão 20040117173657600000028093077 Intimação Intimação 20040211091891700000028112825 Certidão Certidão 20080718522310500000032037340 Despacho Despacho 20081716464197500000032338791 Intimação Intimação 20081911121653000000032424249 Petição Petição 20091115491053900000033275972 Pedido de julgamento antecipado Petição 20091115491059900000033275974 Procuração Herbinorte Documento Diverso 20091115491071200000033275975 Petição Petição 20091115501633500000033275982 Sentença Sentença 21012516373639200000037654592 Intimação Intimação 21012610573647800000037723095 Intimação Intimação 21012610573680600000037723096 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21031214470168800000039811413 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031214485328000000039811428 Intimação Intimação 21031713271859400000040030148 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 21051417154570600000042853506 Cumprimento de sentença Petição 21051417154589100000042853509 MEMÓRIA DE CÁLCULO - MANZOTI Documento Diverso 21051417154593800000042853510 Despacho Despacho 22040715470715000000060272991 Petição Petição 22040817422673200000060432421 Pet. urgente Petição 22040817422677800000060432422 Intimação Intimação 22041814455273700000060788359 Petição Petição 22050610222370100000062030167 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 22061610530814700000064884077 Despacho Despacho 22090514523062000000069860405 Intimação Intimação 22090515141126700000070499300 Petição Petição 22100615505352800000072734576 Pedido de bloqueio - Manzoti Petição 22100615505358800000072734579 Certidão Certidão 22112916265510800000076121473 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112916282140500000076121480 Intimação Intimação 22120214253448300000076392038 Petição Petição 23031613074561200000082104731 Guia - Antonio Carlos x Herbinorte (1) Documento Diverso 23031613074569900000082104733 Comprovante Documento Diverso 23031613074577300000082104735 Despacho Despacho 23080216384628100000090888600 Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) 23080809383100000000091888937 Certidão Certidão 23091215322641400000094318263 SEM VEÍCULO ENCONTRADO Protocolo 23091215322657400000094318265 Intimação Intimação 23110310035161400000098152523 Petição Petição 23110810314126000000098501869 Despacho Despacho 24012016150757500000102531183 Intimação Intimação 24020917252454300000104086609 diversos Certidão 24060509433988100000112403299 Despacho Despacho 24060514030889300000112430749
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS /MA Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis (SEJUD Cível) do Termo Judiciário da Comarca de BALSAS/MA End: Av. Dr. Jamildo, s/nº, Bairro Potosi - CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] - (99) 2055-1467 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO N° 0001169-71.2012.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE
07/06/2024, 00:00
Mero expediente
05/06/2024, 14:03
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 09:45
Documento (Certidão)
05/06/2024, 09:43
Decurso de Prazo
22/02/2024, 02:02
Decurso de Prazo
22/02/2024, 01:56
Decurso de Prazo
22/02/2024, 01:41
Decurso de Prazo
22/02/2024, 01:41
Publicação
17/02/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425-MG), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360-SP), DANIEL MACHADO AMARAL (OAB 312193-SP), EDUARDO LUIZ KAWAKAMI (OAB 264703-SP), ANA PAULA NAZARETH BABBULIN (OAB 187306-SP), FELIPE FERRARI HACOMAR (OAB 401228-SP), WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO (OAB 157772-SP) PARTE RÉ: ANTONIO CARLOS MANZOTI ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA (OAB 2504-MA) INTIMAÇÃO - DJEN Pelo presente INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425-MG), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360-SP), DANIEL MACHADO AMARAL (OAB 312193-SP), EDUARDO LUIZ KAWAKAMI (OAB 264703-SP), ANA PAULA NAZARETH BABBULIN (OAB 187306-SP), FELIPE FERRARI HACOMAR (OAB 401228-SP), WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO (OAB 157772-SP), da decisão/despacho/sentença de ID 110191479, a seguir transcrito(a): " COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0001169-71.2012.8.10.0026 Assunto: [Cheque] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Autor: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
Réu: ANTONIO CARLOS MANZOTI DESPACHO
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA PROCESSO N. 0001169-71.2012.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE DEFIRO, mediante a comprovação do pagamento das custas da diligência. Comprovado o pagamento das custas, EXPEÇAM mandado de penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência do executado, na forma da legislação (art. 833, CPC). Balsas, MA.". Balsas/MA, 09/02/2024. EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario Sigiloso.
12/02/2024, 00:00
Mero expediente
20/01/2024, 16:15
Decurso de Prazo
30/11/2023, 04:21
Decurso de Prazo
30/11/2023, 04:18
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425-MG), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360-SP), DANIEL MACHADO AMARAL (OAB 312193-SP), EDUARDO LUIZ KAWAKAMI (OAB 264703-SP), ANA PAULA NAZARETH BABBULIN (OAB 187306-SP), FELIPE FERRARI HACOMAR (OAB 401228-SP), WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO (OAB 157772-SP) PARTE RÉ: ANTONIO CARLOS MANZOTI ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA (OAB 2504-MA) INTIMAÇÃO - DJEN Pelo presente INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante:, CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360-SP), DANIEL MACHADO AMARAL (OAB 312193-SP), EDUARDO LUIZ KAWAKAMI (OAB 264703-SP), ANA PAULA NAZARETH BABBULIN (OAB 187306-SP), FELIPE FERRARI HACOMAR (OAB 401228-SP), WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO (OAB 157772-SP), do resultado das busca da pesquisas no sistemas SISBAJUD E RENAJUD IDs decisão/despacho/sentença de ID 101260940 e 98615470. Balsas/MA, 03/11/2023. ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Tecnico Judiciario.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA PROCESSO N. 0001169-71.2012.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE
06/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
12/09/2023, 15:32
Documento (Certidão)
08/08/2023, 09:38
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 16:03
Mero expediente
02/08/2023, 16:38
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 13:07
Decurso de Prazo
20/01/2023, 00:44
Decurso de Prazo
19/01/2023, 03:06
Decurso de Prazo
19/01/2023, 03:06
Decurso de Prazo
19/01/2023, 03:06
Decurso de Prazo
19/01/2023, 03:06
Decurso de Prazo
16/01/2023, 22:01
Decurso de Prazo
16/01/2023, 22:01
Publicação
08/01/2023, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2023, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425-MG), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360-SP), DANIEL MACHADO AMARAL (OAB 312193-SP), EDUARDO LUIZ KAWAKAMI (OAB 264703-SP), ANA PAULA NAZARETH BABBULIN (OAB 187306-SP), FELIPE FERRARI HACOMAR (OAB 401228-SP), WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO (OAB 157772-SP) PARTE RÉ: ANTONIO CARLOS MANZOTI ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA (OAB 2504-MA) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora Dr(a). Advogado(s) do reclamante: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425-MG), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360-SP), DANIEL MACHADO AMARAL (OAB 312193-SP), EDUARDO LUIZ KAWAKAMI (OAB 264703-SP), ANA PAULA NAZARETH BABBULIN (OAB 187306-SP), FELIPE FERRARI HACOMAR (OAB 401228-SP), WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO (OAB 157772-SP), para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas relativas ao pedido constante na petição ID nº 77832849, em cumprimento ao que determina a Lei 10.590/2017 e a Tabela IV – item 4.25 da Lei de Custas 9109/09, conforme ATO ORDINATÓRIO ID nº 81492583, a seguir transcrito: " ATO ORDINATÓRIO: (Art. 3º do Provimento 001/2007-CGJ) Em cumprimento ao que determina a Lei nº 10.590/2017, de ordem do MM. Juiz de Direito, intime a parte interessada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas relativas ao pedido de pesquisa, conforme descrito na Tabela IV – item 4.25 da Lei de Custas 9109/09. Balsas/MA, 29/11/2022. MARIA LUZIMAR BRITO DA SILVA Diretor de Secretaria."
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0001169-71.2012.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE
05/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
29/11/2022, 16:28
Documento (Certidão)
29/11/2022, 16:26
Decurso de Prazo
28/11/2022, 19:16
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 15:50
Publicação
15/09/2022, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425-MG), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360-SP), DANIEL MACHADO AMARAL (OAB 312193-SP), EDUARDO LUIZ KAWAKAMI (OAB 264703-SP), ANA PAULA NAZARETH BABBULIN (OAB 187306-SP), FELIPE FERRARI HACOMAR (OAB 401228-SP), WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO (OAB 157772-SP) PARTE RÉ: ANTONIO CARLOS MANZOTI ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA (OAB 2504-MA) FINALIDADE: INTIMAR, DE ORDEM D(O)A MM. JUIZ(A), a parte RÉ, através do(a) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA (OAB 2504-MA), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015, conforme DESPACHO ID 74726694, a seguir transcrito: "Vistos, etc. A parte autora apresentou petição de Cumprimento de Sentença, devidamente instruída com memória descriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º do CPC. Assim,
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0001169-71.2012.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do CPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC. Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do CPC, e indicar bens para expropriação. Cumpra-se. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022. ". Balsas/MA, 05/09/2022. EMANUELA REIS SILVA, Auxiliar Judiciária.
06/09/2022, 00:00
Mero expediente
05/09/2022, 14:52
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 09:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/06/2022, 10:53
Audiência (conciliação)
16/06/2022, 10:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 10:22
Publicação
20/04/2022, 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425-MG), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360-SP), DANIEL MACHADO AMARAL (OAB 312193-SP), EDUARDO LUIZ KAWAKAMI (OAB 264703-SP), ANA PAULA NAZARETH BABBULIN (OAB 187306-SP), FELIPE FERRARI HACOMAR (OAB 401228-SP), WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO (OAB 157772-SP) PARTE RÉ: ANTONIO CARLOS MANZOTI ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA (OAB 2504-MA). FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360-SP), DANIEL MACHADO AMARAL (OAB 312193-SP), EDUARDO LUIZ KAWAKAMI (OAB 264703-SP), ANA PAULA NAZARETH BABBULIN (OAB 187306-SP), FELIPE FERRARI HACOMAR (OAB 401228-SP), WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO (OAB 157772-SP) e Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA (OAB 2504-MA), DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 19/05/2022, às 10:45, que será realizada pelo Centro de Conciliação Itinerante, através de videoconferência, no seguinte link: CONCILIADORA: ALINE - SALA 1, LINK: https://vc.tjma.jus.br/cejuscsaude2, senha: tjma1234. BALSAS/MA, 18/04/2022. EMANUELA REIS SILVA, Auxiliar Judiciária.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0001169-71.2012.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE
19/04/2022, 00:00
Audiência (conciliação)
18/04/2022, 14:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/04/2022, 12:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/04/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 17:42
Mero expediente
07/04/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 18:31
Mudança de Classe Processual
08/06/2021, 18:31
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 17:15
Decurso de Prazo
28/03/2021, 02:38
Decurso de Prazo
28/03/2021, 02:38
Decurso de Prazo
28/03/2021, 02:20
Decurso de Prazo
28/03/2021, 02:20
Publicação
19/03/2021, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2021, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogados do(a)
AUTOR: WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO - SP157772, FELIPE FERRARI HACOMAR - SP401228, ANA PAULA NAZARETH BABBULIN - SP187306, EDUARDO LUIZ KAWAKAMI - SP264703, DANIEL MACHADO AMARAL - SP312193, CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO - SP146360 PARTE RÉ: ANTONIO CARLOS MANZOTI ADVOGADO
REQUERIDO: Advogado do(a)
REU: ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA - MA2504 FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogados do(a)
AUTOR: WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO - SP157772, FELIPE FERRARI HACOMAR - SP401228, ANA PAULA NAZARETH BABBULIN - SP187306, EDUARDO LUIZ KAWAKAMI - SP264703, DANIEL MACHADO AMARAL - SP312193, CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO - SP146360, do ATO ORDINATÓRIO ID nº 42457276, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Balsas/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do art. 126 do Código de Normas da Corregedora Geral de Justiça – CNCGJ-MA e Art. 1º - XL do Provimento 22/2018: Será expedida intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de trânsito em julgado da sentença. Balsas, 12/03/2021 MARIA LUZIMAR BRITO DA SILVA Diretor de Secretaria ". Balsas 17/03/2021. GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário Sigiloso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN ROCESSO N° 0001169-71.2012.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE
18/03/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 14:48
Trânsito em julgado
12/03/2021, 14:47
Decurso de Prazo
03/03/2021, 07:32
Decurso de Prazo
03/03/2021, 06:59
Decurso de Prazo
03/03/2021, 06:59
Decurso de Prazo
24/02/2021, 05:55
Decurso de Prazo
24/02/2021, 05:55
Decurso de Prazo
23/02/2021, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A): Dr. Advogado(s) do reclamante: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA, CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO, DANIEL MACHADO AMARAL, EDUARDO LUIZ KAWAKAMI, ANA PAULA NAZARETH BABBULIN, FELIPE FERRARI HACOMAR, WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO PARTE RÉ: ANTONIO CARLOS MANZOTI ADVOGADO:Dr. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA FINALIDADE: INTIMAR, DE ORDEM DA MM. JUÍZA, o(s) advogado(s) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: DANIEL MACHADO AMARAL, OAB/SP 312193, EDUARDO LUIZ KAWAKAMI, OAB/SP 264703 e FELIPE FERRARI HACOMAR, OAB/SP 401228, da DECISÃO ID nº 40154735, a seguir transcrito(a): " DECISÃO HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, parte legitimamente habilitada, requereu ação monitória contra ANTÔNIO CARLOS MANZOTTI, já qualificado, fundando sua pretensão em prova escrita sem eficácia de título executivo, em valor de R$ 26.134,70 (vinte e seis mil, cento e trinta e quatro reais e setenta centavos), requerendo a procedência da ação com sua consequente conversão em título executivo e ulteriores trâmites legais. Em face da prova documental acostada, foi deferida a expedição de mandado de pagamento, nos termos do art. 701, NCPC. Com o comparecimento espontâneo do réu (fls. 114-115), houve o transcurso do prazo legal sem oferecimento de embargos ou pagamento pela parte suplicada, conforme dispõe o art. 239, §3º, do CPC. Brevemente relatados. Decido.
Intimação - PROCESSO N° 0001169-71.2012.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE
Trata-se de ação monitória em que se requer a quitação do débito decorrente de título sem eficácia executiva. Nos termos do art. 702 do NCPC, caberia à parte suplicada oferecer embargos ou efetivar o pagamento em 15 (quinze) dias, faculdades estas não exercidas. Com o protocolo de juntada da procuração aos autos, denotando o conhecimento da ação proposta, é que passa a fluir o prazo para defesa. Vê-se, pois, que a finalidade da citação foi atingida, configurando o comparecimento espontâneo do réu a suprir a ausência do ato citatório. Inteligência do art. 239, § 1º, do CPC. Assim, verifica-se a revelia do demandado, e diante da ausência dos embargos, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial. Diante desta inércia, deve o feito ser julgado antecipadamente, ao teor do art. 355, II do NCPC. Nos termos do artigo 700, inciso I, do Código de Processo Civil, a monitória é ação de conhecimento que tem por objetivo, quando houver prova escrita sem eficácia de título executivo, assegurar o pagamento de soma em dinheiro, de entrega de coisa fungível, determinado bem móvel ou imóvel e adimplemento de obrigação de fazer e não fazer. Exige-se, para a ação monitória, prova escrita, o que, na hipótese, encontra-se materializada pelo cheque anexado às fls. 10. Verifica-se, assim, que os documentos acostados confortam a pretensão da demandante, legalmente aduzida. Em face do exposto, com base no art. 701, § 2º, do NCPC, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro constituído o crédito indicado na exordial em título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em executivo, para que se prossiga com a ação, nos moldes no título II, do livro I, da Parte Especial do NCPC. Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré nas custas e demais despesas do processo e em honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, com as correções de direito. Transcorrido o prazo sem pagamento, aguarde-se manifestação da parte autora. Registro que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com a planilha demonstrativa da dívida e com a guia de recolhimento das custas processuais. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. CUMPRA-SE. Expeça-se o necessário. Balsas (MA), 25 de janeiro de 2021. Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Balsas ".
27/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 10:57
Procedência
25/01/2021, 16:37
Conclusão (para despacho)
05/11/2020, 12:49
Decurso de Prazo
19/09/2020, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 15:50
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 11:12
Mero expediente
17/08/2020, 16:46
Conclusão (para despacho)
07/08/2020, 18:52
Documento (Certidão)
07/08/2020, 18:52
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
15/06/2020, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2020, 11:29
Decurso de Prazo
12/05/2020, 10:33
Decurso de Prazo
12/05/2020, 10:33
Decurso de Prazo
12/05/2020, 09:43
Decurso de Prazo
12/05/2020, 09:42
Publicação
04/05/2020, 01:34
Publicação
04/05/2020, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2020, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2020, 00:07
deferimento
01/04/2020, 18:09
Conclusão (para despacho)
01/04/2020, 16:15
Documento (Certidão)
01/04/2020, 15:46
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)