Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820634-59.2022.8.10.0001.
AUTOR: LUZANIRA FERREIRA Advogado do(a)
AUTOR: BRION SANDERSON JARDIM FRAZAO OAB/MA 17639
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB/MA 6100-A SENTENÇA LUZANIRA FERREIRA ajuizou PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor do EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial. Em petição de ID nº 168260971 informaram a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições ali especificadas e pedem a sua homologação. Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito. Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID n.º 168260971, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas finais na forma do art. 90, §3º do CPC. Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes. No processo eletrônico, a publicação e o registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença que se opera de imediato, ante a preclusão lógica e o princípio venire contra factum próprio e, arquivem-se com as cautelas legais e baixa na distribuição. São Luís/MA, 25 de fevereiro de 2026. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL