Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801677-10.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO OAB/MA 9987-A, CLAYTON MOLLER OAB/RS 21483-A
EXECUTADO: POSTO LIMA LTDA - ME SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de POSTO LIMA LTDA - ME, ambos qualificados na inicial. Em petição, a parte autora vem requerer a desistência da presente ação. ANTE AO EXPOSTO, em consonância com o que dispõe o art. 485, VIII e 775, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas processuais como já recolhidas e sem honorários. Publicada e registrada esta diretamente no sistema, mediante o seu lançamento eletrônico. Intimem-se e certifique-se o trânsito em julgado que se opera de imediato ante a preclusão lógica do direito de recorrer e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de praxe. São Luís (MA), data do sistema. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível