Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0847010-82.2022.8.10.0001.
Autor: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, DEBORA MENDES COSTA - MA30918, FREDERICO DRUMOND SOUSA ALVES - MA29563, JULIANA ARAUJO ABREU - MA18780, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A
Réu: HIGINA DE SOUSA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado da consulta de endereço no sistema SIEL e/ou requerer o que entender de direito, de acordo com a Decisão Id 180499562. São Luís, 06 de Junho de 2026. CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Servidor da SEJUD Cível Matrícula 105262
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA