Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Miguel de Souza Rezende. Advogado: Heleno Mota e Silva (OAB/MA 5.692). 2º
Apelante: Itamar de Oliveira Sousa. Advogada: Maria Lucélia Silva Alchaar (OAB/MA 9.014). 1º
Apelado: Itamar de Oliveira Sousa. Advogada: Maria Lucélia Silva Alchaar (OAB/MA 9.014).
Apelado: Miguel de Souza Rezende. Advogado: Heleno Mota e Silva (OAB/MA 5.692). Proc. de Justiça: Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _____________________ EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. USO DE AGROTÓXICO. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. CARÊNCIA DE PROVAS. PERÍCIA NÃO REALIZADA. SENTENÇA CASSADA. PRIMEIRO APELO DESPROVIDO. SEGUNDO APELO PROVIDO. I. Em que pese ter sido realizada ainda inspeção judicial na área do suposto dano, o deslinde da causa guarda certa complexidade, notadamente pela tecnicidade das informações prestadas por ambas as partes, o que leva ao entendimento de que a causa ainda não se encontrava apta a julgamento, uma vez que se mostrava imprescindível a realização de prova pericial no local, de modo a elucidar os questionamentos centrais que pairavam sobre a demanda. II. “A premente necessidade de instruir o feito no sentido de se obter a certeza dos fatos prepondera sobre as querelas processuais cíveis. IV. Necessário o retorno dos autos para a devida e necessária instrução processual. V. Recurso provido”. (Ap 0551252014, Rel. Desembargador(a) MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, QUINTA CÂMARA CÍVEL, julgado em 28/08/2015, DJe 04/09/2015). III. Primeiro Apelo desprovido. Segundo Apelo provido de acordo com o parecer ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão por Videoconferência do dia 29 de novembro de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802268-31.2017.8.10.0038 - PJE. 1º Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em negar provimento ao primeiro Recurso e dar provimento ao segundo Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria Francisca Gualberto de Galiza e Tyrone José Silva. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Presidência do Desembargador Antonio Guerreiro Júnior. São Luís, 29 de novembro de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Relator/Presidente