Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0058742-74.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: FERNANDA BATISTA RAMADA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS - MA12799-A
EXECUTADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, RAPHAEL LINDOSO COIMBRA Advogados do(a)
EXECUTADO: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647-A, ROBERTA VASCONCELOS SANTOS - MA6775-A Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A, RHELMSON ATHAYDE ROCHA - MA5936-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de cinco (05) dias, impugnar o bloqueio na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015. São Luís, Segunda-feira, 06 de Julho de 2026. STANLEY GEORGE PINTO JINKINGS JUNIOR Matrícula 185009
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)