Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/12/2004
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1� Vara C�vel do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
OAB/MA 4945
·
CPF
·
Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/MA 22650·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/08/2025, 09:14
Arquivamento
21/08/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 15:42
Documento (Certidão)
18/08/2025, 14:30
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:15
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 12:53
Publicação
21/07/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0023008-14.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB/MA 22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB/PE 20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - OAB/PE 711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - OAB/PE 25867-S
EXECUTADO: LAERCIO FRANCO LIMA DOS SANTOS, COMERCIAL DE ALIMENTOS FRUNOR LTDA DESPACHO Diante do teor da certidão de ID n. 154142629,
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte Autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de arquivamento. Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se e intime-se. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0023008-14.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB/MA 22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB/PE 20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - OAB/PE 711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - OAB/PE 25867-S
EXECUTADO: LAERCIO FRANCO LIMA DOS SANTOS, COMERCIAL DE ALIMENTOS FRUNOR LTDA DESPACHO Diante do teor da certidão de ID n. 154142629,
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte Autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de arquivamento. Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se e intime-se. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 20:32
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 14:05
Documento (Certidão)
10/07/2025, 12:50
Decurso de Prazo
29/06/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0023008-14.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA 22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE 20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE 711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE 25867-S
EXECUTADO: LAERCIO FRANCO LIMA DOS SANTOS, COMERCIAL DE ALIMENTOS FRUNOR LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista a juntada dos resultados das consulta nos sistemas, INTIMO a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, Quarta-feira, 21 de Maio de 2025. FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
27/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 00:06
Documento (Certidão)
12/05/2025, 21:51
Documento (Certidão)
12/05/2025, 21:48
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 17:45
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:12
Documento (Certidão)
02/04/2025, 12:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2025, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023008-14.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA SANTOS - MA 4119-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE 20366-A, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA 5741-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA 6279-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - MA 12694
EXECUTADO: LAERCIO FRANCO LIMA DOS SANTOS, COMERCIAL DE ALIMENTOS FRUNOR LTDA D E S P A C H O Diante do teor da certidão de ID n. 142152145,
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte Autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc. III, do CPC). Cumpra-se e intime-se. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
24/03/2025, 00:00
Mero expediente
27/02/2025, 17:47
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 08:54
Documento (Certidão)
26/02/2025, 14:23
Decurso de Prazo
29/01/2025, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0023008-14.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA SANTOS - oab MA4119-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - oab PE20366-A, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA -oab MA5741-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - oab MA6279-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS oab - MA12694
EXECUTADO: LAERCIO FRANCO LIMA DOS SANTOS, COMERCIAL DE ALIMENTOS FRUNOR LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas referentes a consulta de cada sistema deferido no Despacho ID 134522801, conforme a tabela de custas atualizada da nova Lei nº 12.193/2023. São Luís, data do sistema. HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2025, 16:12
Decurso de Prazo
05/12/2024, 08:09
Decurso de Prazo
05/12/2024, 07:47
Publicação
27/11/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0023008-14.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB/PE 20366-A, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - OAB/MA 5741-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - OAB/MA 12694
EXECUTADO: LAERCIO FRANCO LIMA DOS SANTOS, COMERCIAL DE ALIMENTOS FRUNOR LTDA DESPACHO Considerando que é possível a localização de bens através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, o que viabiliza, inclusive, a celeridade processual,
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DEFIRO a petição de evento Id nº 130846216, pelo que determino que se requeira tal informação por esses sistemas eletrônicos. Após, a juntada de referidas informações, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe julgar de direito. Antes, porém, tendo em vista a redação da Lei Estadual nº 10.590/2017, que alterou a tabela IV 4.25 da Lei Estadual nº 9.109/2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, determino a intimação da parte Requerente para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível
26/11/2024, 00:00
Mero expediente
13/11/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:20
Decurso de Prazo
20/10/2024, 10:48
Decurso de Prazo
20/10/2024, 10:48
Decurso de Prazo
20/10/2024, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0023008-14.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB/PE 20366-A, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - OAB/MA 5741-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - OAB/MA 12694
EXECUTADO: LAERCIO FRANCO LIMA DOS SANTOS, COMERCIAL DE ALIMENTOS FRUNOR LTDA DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de Ação de Execução em que a parte credora, diante do inadimplemento da parte ré e das diversas tentativas de reaver o valor devido, pugnou pelo deferimento de suspensão da CNH, do passaporte e o bloqueio dos cartões da executada. Pois bem, entendo que tal medida não apresentaria utilidade prática no caso, além do que seriam medidas excepcionais e atípicas (previstas no art. 139, IV, do CPC), somente podendo ser cogitadas quando esgotados todos os meios de satisfação de crédito, não devendo a medida ser utilizada com viés meramente punitivo. Nesse sentido, ementas de julgados da 3ª Turma do STJ tem ponderado que “[…] as medidas de satisfação do crédito devem observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de forma a serem adotadas as providências mais eficazes e menos gravosas ao executado” (AgInt no REsp 1837680/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2020, DJe 25/03/2020); bem como que “[…] a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade” (AgInt no REsp 1.854.289 - PB, Rel. MinistroNANCY ANDRIGH, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/02/2020). Ressalta-se que a obtenção de informações sobre os bens do devedor é de responsabilidade do exequente, competindo-lhe esgotar todas as diligências à sua disposição. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar bens do requerido passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
01/10/2024, 00:00
Mero expediente
23/09/2024, 09:37
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 18:02
Decurso de Prazo
19/09/2024, 05:58
Decurso de Prazo
19/09/2024, 05:58
Decurso de Prazo
19/09/2024, 05:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0023008-14.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA SANTOS - oab MA4119-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR -oab PE20366-A, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - oabMA5741-A, OSVALDO PAIVA MARTINS -oab MA6279-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS -oab MA12694
EXECUTADO: LAERCIO FRANCO LIMA DOS SANTOS, COMERCIAL DE ALIMENTOS FRUNOR LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa aos sistemas SIEL e SISBAJUD. São Luís, Domingo, 08 de Setembro de 2024. LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica judiciária Matrícula: 102533
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/09/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/09/2024, 19:13
Documento (Certidão)
30/08/2024, 10:33
Documento (Certidão)
19/06/2024, 10:17
Documento (Certidão)
09/06/2024, 17:30
Documento (Certidão)
05/02/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 12:17
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:53
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:53
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:50
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:50
Publicação
01/09/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0023008-14.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119-A, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - OAB/MA 5741-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - OAB/MA 12694, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB/PE 20366-A
EXECUTADO: LAERCIO FRANCO LIMA DOS SANTOS, COMERCIAL DE ALIMENTOS FRUNOR LTDA DESPACHO Diante do teor da certidão de ID 98311458,
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de arquivamento. Na oportunidade, caso ainda haja interesse, o exequente deve se manifestar sobre o despacho de ID 95857526. Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se e intime-se. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2023, 18:19
Mero expediente
16/08/2023, 19:18
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 11:08
Documento (Certidão)
03/08/2023, 09:33
Decurso de Prazo
21/07/2023, 20:03
Decurso de Prazo
21/07/2023, 20:03
Decurso de Prazo
21/07/2023, 19:59
Decurso de Prazo
21/07/2023, 19:59
Decurso de Prazo
21/07/2023, 19:59
Publicação
13/07/2023, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0023008-14.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119-A, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - OAB/MA 5741-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - OAB/MA 12694, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB/PE 20366-A
EXECUTADO: LAERCIO FRANCO LIMA DOS SANTOS, COMERCIAL DE ALIMENTOS FRUNOR LTDA DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Defiro o pedido de consulta do endereço da parte Requerida LAERCIO FRANCO LIMA DOS SANTOS e outros via sistema de dados nos órgãos públicos (SIEL e SISBAJUD), conforme art. 256, §3º do CPC. Antes, porém, intime-se o Demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas da referida diligência juntando a respectiva guia de arrecadação e comprovante de pagamento, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Advertindo que, em se tratando de POLO PASSIVO COMPOSTO POR VÁRIAS PARTES REQUERIDAS/EXECUTADAS o recolhimento deve considerar o QUANTITATIVO DE PESSOAS A SEREM PESQUISADAS POR SISTEMA, consoante a Tabela de Custas do ano corrente. Uma vez realizada a consulta, intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação do Réu (art. 240, § 2º, do CPC). Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
11/07/2023, 00:00
Mero expediente
30/06/2023, 10:17
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 14:03
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:59
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:59
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:59
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0023008-14.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119-A, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - OAB/MA 5741-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - OAB/MA 12694, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB/PE 20366-A
EXECUTADO: LAERCIO FRANCO LIMA DOS SANTOS, COMERCIAL DE ALIMENTOS FRUNOR LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 88276451), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Segunda-feira, 24 de Abril de 2023. LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
01/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
24/04/2023, 09:32
Decurso de Prazo
20/04/2023, 23:25
Decurso de Prazo
20/04/2023, 01:53
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2023, 23:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 23:33
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2023, 22:00
Documento (Mandado)
10/03/2023, 11:57
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0023008-14.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119-A, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - OAB/MA 5741-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - OAB/MA 12694, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB/PE 20366-A
EXECUTADO: LAERCIO FRANCO LIMA DOS SANTOS, COMERCIAL DE ALIMENTOS FRUNOR LTDA DESPACHO Em atenção à petição anexa ao Id. nº 47393400,
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DEFIRO pedido de expedição de novo Mandado de Citação, para o endereço indicado na aludida petição. Antes porém, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das respectivas custas, sob pena de EXTINÇÃO da presente ação. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Kátia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível
05/12/2022, 00:00
Mero expediente
16/10/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 14:57
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 14:49
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:37
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:37
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:37
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:36
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 14:47
Publicação
11/06/2021, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2021, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0023008-14.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - OAB/MA 12694, GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119-A, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - OAB/MA 5741
EXECUTADO: LAERCIO FRANCO LIMA DOS SANTOS, COMERCIAL DE ALIMENTOS FRUNOR LTDA DESPACHO Tendo em vista a juntada de endereços,
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte Exequente para, em 10 (dez) dias, promover a citação dos Réus (art. 240, § 2º, do CPC). Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
10/06/2021, 00:00
Mero expediente
24/05/2021, 17:47
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 16:29
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 16:28
Publicação
07/05/2021, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2021, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0023008-14.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - OAB/MA 12694, GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - OAB/MA 5741
EXECUTADO: LAERCIO FRANCO LIMA DOS SANTOS, COMERCIAL DE ALIMENTOS FRUNOR LTDA DESPACHO Considerando que a parte Demandante recolheu as custas devidas, proceda-se à pesquisa do endereço da parte Requerida LAERCIO FRANCO LIMA DOS SANTOS e COMERCIAL DE ALIMENTOS FRUNOR LTDA via sistema de dados nos órgãos públicos (RENAJUD e SISBAJUD), conforme art. 256, §3º do CPC. Uma vez realizada a consulta,
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação dos Réus (art. 240, § 2º, do CPC). Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
06/05/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 15:13
Mero expediente
08/04/2021, 18:40
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 14:31
Documento (Certidão)
19/11/2020, 07:51
Decurso de Prazo
28/10/2020, 05:50
Decurso de Prazo
28/10/2020, 05:24
Decurso de Prazo
28/10/2020, 05:19
Publicação
20/10/2020, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2020, 01:02
Mero expediente
13/10/2020, 15:07
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 12:51
Documento (Certidão)
13/09/2020, 08:42
Decurso de Prazo
14/07/2020, 02:12
Decurso de Prazo
07/07/2020, 04:37
Decurso de Prazo
07/07/2020, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2020, 00:11
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
24/06/2020, 22:00
Retificação de Classe Processual
24/06/2020, 21:59
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2020, 21:58
Recebimento (competência exclusiva)
24/06/2020, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 21:54
Documento (Certidão)
24/06/2020, 21:49
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)