Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0847075-77.2022.8.10.0001.
AUTOR: UPAON EDUCACIONAL LTDA Advogados do(a)
AUTOR: GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES - OAB/MA 16425, WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA - OAB/MA 15678-A
REU: CLAUDIA CECILIA MIRANDA DA SILVA DA LUZ Advogado do(a)
REU: JEANNE BRITO BALBY CORDEIRO - OAB/MA 6409-A SENTENÇA UPAON EDUCACIONAL LTDA, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação em face de CLAUDIA CECILIA MIRANDA DA SILVA DA LUZ, igualmente identificado e representado, pelas razões de fato e de direito expostas na petição inicial de ID n. 74215164. A parte Requerida apresentou a peça contestatória de ID n. 104645762. Em seguida, as partes compareceram aos autos para noticiar que celebraram um acordo, cujos termos estão disciplinados em ID 120025209. É o que cabia relatar. Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio. Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do novel Código de Processo Civil.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de ID 120025209 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada. Custas iniciais como recolhidas. Custas remanescentes dispensadas, acaso existentes – CPC, art. 90, §3º. Sem condenação em honorários, tendo em vista o estipulado no acordo. Trânsito em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes, facultado à parte credora o seu desarquivamento para fins de eventual execução do acordo ora homologado. Publique-se, registre-se e intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível