Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RAIMUNDA ROCHA DA SILVA Advogado: Dr. Guilherme Henrique Branco de Oliveira (OAB/MA 10.063)
APELADO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: Dr. Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MA 11.442- A) Relator: DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. I - Pelos elementos dos autos é possível se aferir que a contratação não foi fraudulenta, pois consta cópia do contrato, tendo a autora anuído com o disposto no termo de adesão, fornecendo validade ao negócio jurídico. II - Não tendo a parte autora se desincumbido do seu ônus de juntar os extratos bancários para comprovar o não recebimento do valor do empréstimo, conforme tese firmada no IRDR nº 53.983/2016, forçoso reconhecer a existência do negócio jurídico celebrado entre as partes. A C Ó R D Ã O
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 24 de novembro a 01 de dezembro de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801441-32.2017.8.10.0034 - CODÓ Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0801441-32.2017.8.10.0034, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antonio Oliveira Bents. São Luís, 24 de novembro a 01 de dezembro de 2022. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator