Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: LUIZ FRANCISCO DA SILVA Advogados: Dr. HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB PI4344-A) E OUTROS
APELADO: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Dr. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB PI2338-A) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDO. INTIMAÇÃO PARA A PARTE COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NO PRAZO LEGAL OU EFETUAR O PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I - Em observância ao disposto no art. 99, §2º, do CPC, o juiz deve determinar a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício II - Deixando a parte de comprovar os requisitos para obter a benesse ou deixando de efetuar o pagamento das custas, mostra-se correta a sentença que indefere a inicial e extingue o processo, sem resolução do mérito. A C Ó R D Ã O
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 24 de novembro a 01 de dezembro de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804627-33.2021.8.10.0031 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0804627-33.2021.8.10.0031, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antonio Oliveira Bents. São Luís, 24 de novembro a 01 de dezembro de 2022. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator