Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A REQUERIDO(S): E PRADO SANTOS & CIA LTDA - ME e outros DECISÃO
PROCESSO N. 0000835-47.2011.8.10.0034 Defiro o pedido de buscas de endereços do(a) requerido(a) nos sistemas à disposição deste Juízo (SISBAJUD, INFOJUD e SIEL). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das custas processuais devidas pela consulta nos sistemas eletrônicos solicitados. Comprovado o recolhimento proceda-se com as buscas nos sistemas. Encontrado endereço diverso dos já informado nestes autos, expeça(m)-se mandado(s) de penhora e avaliação dos veículos listados no ID nº 114257919. Serve de mandado. Codó/MA, 30 de julho de 2025. PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A REQUERIDO(S): E PRADO SANTOS & CIA LTDA - ME e outros DECISÃO
PROCESSO N. 0000835-47.2011.8.10.0034 Defiro o pedido de buscas de endereços do(a) requerido(a) nos sistemas à disposição deste Juízo (SISBAJUD, INFOJUD e SIEL). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das custas processuais devidas pela consulta nos sistemas eletrônicos solicitados. Comprovado o recolhimento proceda-se com as buscas nos sistemas. Encontrado endereço diverso dos já informado nestes autos, expeça(m)-se mandado(s) de penhora e avaliação dos veículos listados no ID nº 114257919. Serve de mandado. Codó/MA, 30 de julho de 2025. PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó
06/08/2025, 00:00
deferimento
30/07/2025, 22:54
Documento (Certidão)
15/02/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 00:39
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 14:08
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 14:08
Decurso de Prazo
29/01/2025, 13:44
Decurso de Prazo
29/01/2025, 08:27
Publicação
22/01/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A REQUERIDO(A): E PRADO SANTOS & CIA LTDA - ME e outros DECISÃO
PROCESSO Nº. 0000835-47.2011.8.10.0034 Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados pelo sistema RENAJUD. Após, intime-se as parte para apresentarem manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Codó-MA, 1 de agosto de 2024. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A REQUERIDO(A): E PRADO SANTOS & CIA LTDA - ME e outros DECISÃO
PROCESSO Nº. 0000835-47.2011.8.10.0034 Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados pelo sistema RENAJUD. Após, intime-se as parte para apresentarem manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Codó-MA, 1 de agosto de 2024. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
10/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 11:15
Mandado (entregue ao destinatário)
10/10/2024, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 08:48
Documento (Mandado)
12/09/2024, 14:23
deferimento
01/08/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 10:40
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 10:40
Documento (Certidão)
27/05/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 18:23
Publicação
13/05/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO(A): Advogados do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A PARTE RÉ: E PRADO SANTOS & CIA LTDA - ME e outros FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) ACIMA NOMINADO(S) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS ACIMA EPIGRAFADOS, A SEGUIR TRANSCRITO(A): "(...)Caso negativa,
Intimação - INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0000835-47.2011.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE intime-se apenas a parte Exequente para manifestação, no prazo de 15(quinze), sob pena de arquivamento provisório."datada e assinada pela Dra. ELAILE SILVA CARVALHO
10/05/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 14:44
Documento (Certidão)
09/05/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 09:57
Publicação
23/04/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA), THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS (OAB 9251-MA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) EXECUTADO(S): E PRADO SANTOS & CIA LTDA - ME e outros DECISÃO Determino a realização de penhora on line, na modalidade teimosinha, bem como a pesquisa de bens via RENAJUD. Aguardem-se as informações. Juntadas as informações, caso positivas, intimem-se ambas as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Caso negativa,
PROCESSO N. 0000835-47.2011.8.10.0034 intime-se apenas a parte Exequente para manifestação, no prazo de 15(quinze), sob pena de arquivamento provisório. Após, conclusos. Codó/MA, 22/11/2023. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó
22/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/04/2024, 09:46
Documento (Certidão)
12/03/2024, 09:23
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 13:25
Documento (Certidão)
17/08/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 20:54
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 19:06
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 19:05
Documento (Certidão)
20/07/2023, 19:05
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 21:50
Publicação
01/07/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA), THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS (OAB 9251-MA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) RÉU/EXECUTADO(S): E PRADO SANTOS & CIA LTDA - ME e outros DESPACHO Seguindo orientação do CNJ Conselho Nacional de Justiça,
Intimação - PROCESSO N. 0000835-47.2011.8.10.0034 AUTOR/ intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais devidas pela consulta nos sistemas eletrônicos disponíveis (Sisbajud/Renajud) para localização de BENS da parte ré/executada, conforme previsão da Lei Estadual nº 10.590/2017. Oportunamente junte a exequente o extrato atualizado do débito, incluindo multa ora fixada em 10% (dez por cento) em razão da omissão na indicação de bens, mesmo cientificados os executados, conforme decisão de ID nº 80904034 Em nome da celeridade na marcha processual, determino que, em casos análogos, quando o demandante não deter a qualidade de beneficiário da justiça gratuita ou de fazenda pública, cumpra-se de ordem o expediente acima indicado. Cumpra-se. Serve de mandado. Codó/MA, 12/06/2023. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó
29/06/2023, 00:00
Mero expediente
12/06/2023, 14:47
Decurso de Prazo
18/04/2023, 18:17
Decurso de Prazo
18/04/2023, 18:17
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 17:32
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 17:32
Documento (Certidão)
17/04/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A
RÉU: EDVALDO PRADO SANTOS endereço: RUA VALE MARCOS ROCHA 1565, BAIRRO SÃO JOSÉ, CEP 65400000, CODÓ – MA, OU RUA PREF JOSÉ LAGO, 2526, CEP 06540-000, CODO - MA Executado E PRADO SANTOS & CIA LTDA – ME endereço: RUA MARCOS ROCHA, 1467, BAIRRO SÃO JOSÉ, CEP 65400-000, CODO – MA. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que apesar do pedido de ID nº 71483095, conforme certidão de ID nº 64714824, todos os executados já foram citados, conforme certidão do oficial de ID 41967210 (p. 63). O que ocorreu foi que, quando da intimação dos executados para que indicassem possíveis bens passíveis de penhora, esta diligência restou infrutífera, diante da não localização destes, ID nº 41967210 (p. 128). Assim, considerando os endereços apontados em ID nº 71483095, determino seja procedida nova tentativa de intimação dos executados para que indiquem bens para penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o ato omissivo ser considerado atentatória à dignidade da justiça, com a fixação de multa em até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução. Frustrada a diligência,
PROCESSO Nº.0000835-47.2011.8.10.0034 intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução. Cumpra-se. Serve como mandado. Codó/MA, data do sistema. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó-MA, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara
27/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
25/03/2023, 17:03
Mandado (entregue ao destinatário)
29/01/2023, 21:54
Petição (Petição (outras))
29/01/2023, 21:54
Mandado (entregue ao destinatário)
29/01/2023, 21:52
Publicação
08/01/2023, 22:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2023, 22:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A
RÉU: EDVALDO PRADO SANTOS endereço: RUA VALE MARCOS ROCHA 1565, BAIRRO SÃO JOSÉ, CEP 65400000, CODÓ – MA, OU RUA PREF JOSÉ LAGO, 2526, CEP 06540-000, CODO - MA Executado E PRADO SANTOS & CIA LTDA – ME endereço: RUA MARCOS ROCHA, 1467, BAIRRO SÃO JOSÉ, CEP 65400-000, CODO – MA. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que apesar do pedido de ID nº 71483095, conforme certidão de ID nº 64714824, todos os executados já foram citados, conforme certidão do oficial de ID 41967210 (p. 63). O que ocorreu foi que, quando da intimação dos executados para que indicassem possíveis bens passíveis de penhora, esta diligência restou infrutífera, diante da não localização destes, ID nº 41967210 (p. 128). Assim, considerando os endereços apontados em ID nº 71483095, determino seja procedida nova tentativa de intimação dos executados para que indiquem bens para penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o ato omissivo ser considerado atentatória à dignidade da justiça, com a fixação de multa em até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução. Frustrada a diligência,
Intimação - PROCESSO Nº.0000835-47.2011.8.10.0034 intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução. Cumpra-se. Serve como mandado. Codó/MA, data do sistema. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó-MA, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara
05/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2022, 10:55
Mero expediente
22/11/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
28/07/2022, 12:14
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 12:14
Documento (Certidão)
28/07/2022, 12:14
Decurso de Prazo
27/07/2022, 23:21
Decurso de Prazo
27/07/2022, 23:21
Publicação
15/07/2022, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: BANCO DO NORDESTE Advogado Parte
Autora: Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A Parte
Requerida: EXECUTADO: E PRADO SANTOS & CIA LTDA - ME, EDVALDO PRADO SANTOS Advogado da Parte
Requerida: DESPACHO
Intimação - Proc. n.º 0000835-47.2011.8.10.0034 Parte Intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito, por falta de interesse processual. Em caso positivo, dentro do mesmo prazo, deverá requerer o que entender devido. Codó/MA, 06/07/2022. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó
11/07/2022, 00:00
Mero expediente
06/07/2022, 18:27
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 19:26
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 19:26
Documento (Certidão)
25/05/2022, 19:25
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 11:04
deferimento
26/01/2022, 01:43
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 14:56
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 14:56
Documento (Certidão)
25/11/2021, 14:56
Decurso de Prazo
19/10/2021, 09:17
Publicação
07/10/2021, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: BANCO DO NORDESTE Advogado da Parte
Autora: Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251 Parte
Requerida: E PRADO SANTOS & CIA LTDA - ME e outros Advogado da Parte
Requerida: DECISÃO
Proc. n.º 0000835-47.2011.8.10.0034 Parte Defiro o pedido de buscas de endereço nos sistemas SISBAJUD e e-CAC. Intimem-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar ao processo as custas judiciais referentes às buscas nos referidos sistemas. Após, conclusos. Codó/MA, 23/08/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó
06/10/2021, 00:00
deferimento
24/08/2021, 11:59
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 01:05
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 01:05
Decurso de Prazo
16/03/2021, 22:34
Publicação
08/03/2021, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279
Requerido: E PRADO SANTOS & CIA LTDA - ME e EDVALDO PRADO SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. Codó – MA, 4 de março de 2021 RÔMULO SILVA DOS SANTOS Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA
Intimação - PROCESSO Nº. 0000835-47.2011.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)