Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802238-05.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: VALERIA VOLPINI GAZOLA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LAECIO ALAN FRANCA NASCIMENTO - MA10433-A
EXECUTADO: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR - MA7436-A, VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA10448-A DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o presente cumprimento de sentença se encontra em fase de atos executivos, havendo pedidos pendentes de prosseguimento da execução, levantamento de valores e adoção de novas medidas constritivas. Ocorre que o Agravo de Instrumento n.º 0823298-32.2023.8.10.0000, relacionado à controvérsia objeto destes autos, ainda se encontra pendente de deliberação, estando concluso ao Relator para apreciação do recebimento do recurso especial interposto. Além disso, considerando a existência de decisão conflitante no âmbito recursal, reputo recomendável, por cautela e em observância à segurança jurídica, a manutenção da suspensão do feito até ulterior definição pelo Tribunal, evitando-se a prática de atos executivos potencialmente incompatíveis com o que vier a ser decidido na instância superior. Dessa forma, mantenho a suspensão do presente cumprimento de sentença, devendo ficar sobrestados, por ora, os atos executivos, inclusive levantamento de valores e novas medidas constritivas, sem prejuízo da preservação de eventual constrição já efetivada, até ulterior deliberação. Intimem-se as partes para ciência. Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 25 de junho de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)