Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0844857-76.2022.8.10.0001.
AUTOR: ADRIANY PAVAO PACHECO Advogados do(a)
AUTOR: EDUARDO AFONSO PAVAO RIBEIRO - MA26314, VANESSA PAVAO RIBEIRO - MA20969
REU: RIO ANIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Advogados do(a)
REU: ERICK ABDALLA BRITTO - MA11376-A, MILENA SOUSA LIMA - MA7395-A DECISÃO Diante da decisão que determinou a prorrogação do prazo de stay period, proferida nos autos do processo 0803002-83.2023.8.10.0001 - 11ª Vara Cível de São Luís, SUSPENDA-SE o feito por mais 180 (cento e oitenta) dias. Vencido o prazo de suspensão, retornem conclusos para decisão de saneamento e organização processual. Cumpra-se. Intimem-se. Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL