Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LORENA CAVALCANTI CABRAL - MA14635-A
Réu: BANCO PAN S/A Advogado do(a)
REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800992-95.2022.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): OCIONE DO NASCIMENTO BORGES Advogado do(a) Vistos etc. 1. INTIMEM-SE as partes para que tomem conhecimento da chegada dos autos neste juízo e requeiram o que entender de direito no prazo de cinco dias. 2. A parte vencida é beneficiária da assistência judiciária gratuita, caso em que, nos termos do artigo 98, § 3º, CPC, “as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”, de modo que não há necessidade, nesse momento, de cálculos das custas finais. 3. Após a intimação das partes, não havendo manifestação, considerando que já houve trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com observância dos procedimentos legais. Coroatá/MA, Segunda-feira, 10 de Março de 2025. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito A.G.G. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 20 de março de 2025. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) LF