PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
WERBETH HARRY BEZERRA JORGE
OAB/MA 8875·CPF·Representa: Autor
DULCILLA SEVERA COSTA LIMA
OAB/MA 8370·CPF·Representa: Autor
SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO
OAB/MA 8355·CPF·Representa: Autor
JOSE RICARDO SOUZA VELOSO
OAB/MA 7458·CPF·Representa: Autor
LUCIANA FONSECA DE LIMA
OAB/MA 7448·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
06/07/2026, 17:04
Conclusão (para decisão)
02/07/2026, 13:18
Documento (Outros documentos)
02/07/2026, 13:17
Documento (Certidão)
02/07/2026, 13:17
Decurso de Prazo
22/03/2026, 13:27
Decurso de Prazo
22/03/2026, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 14:07
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 19:07
Publicação
09/02/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802951-57.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Vícios de Construção] REQUERENTE(S): CONDOMINIO MORIAH REQUERIDA(S): PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA), FERNANDO ALMEIDA MORAIS (OAB 17803-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0802951-57.2020.8.10.0040 e para dizer sobre a manifestação do perito (id. 161300212), no prazo de cinco dias. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802951-57.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Vícios de Construção] REQUERENTE(S): CONDOMINIO MORIAH REQUERIDA(S): PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA), FERNANDO ALMEIDA MORAIS (OAB 17803-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0802951-57.2020.8.10.0040 e para dizer sobre a manifestação do perito (id. 161300212), no prazo de cinco dias. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
05/02/2026, 09:17
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 20:02
Decurso de Prazo
20/08/2025, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 13:05
Documento (Certidão)
10/04/2025, 12:59
Decurso de Prazo
16/03/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 09:25
Publicação
27/01/2025, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802951-57.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Vícios de Construção, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): CONDOMINIO MORIAH Advogado(s) do reclamante: DULCILLA SEVERA COSTA LIMA (OAB 8370-MA), SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO (OAB 8355-MA). REQUERIDA(S): PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA), FERNANDO ALMEIDA MORAIS (OAB 17803-MA). INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) CONDOMINIO MORIAH e PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0814045-36.2019.8.10.0040, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação quanto à nomeação do perito designado, apresentar quesitos, caso não tenha apresentados e indicar assistente técnico. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
24/01/2025, 00:00
Mero expediente
23/01/2025, 09:39
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 09:35
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802951-57.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Vícios de Construção, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): CONDOMINIO MORIAH REQUERIDA(S): PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA), FERNANDO ALMEIDA MORAIS (OAB 17803-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0802951-57.2020.8.10.0040 e para, no prazo de cinco dias, informar se concorda com a nomeação do perito indicado pela parte autora (id. 114952339). CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
30/09/2024, 00:00
Mero expediente
26/09/2024, 19:41
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 09:31
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 09:31
Documento (Certidão)
16/08/2024, 09:30
Mero expediente
27/06/2024, 16:46
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 17:09
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 17:58
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:57
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 17:47
Publicação
17/02/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802951-57.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Vícios de Construção, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): CONDOMINIO MORIAH Advogado(s) do reclamante: DULCILLA SEVERA COSTA LIMA (OAB 8370-MA), SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO (OAB 8355-MA) REQUERIDA(S): PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA), FERNANDO ALMEIDA MORAIS (OAB 17803-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) CONDOMINIO MORIAH e PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos do processo n.º 0802951-57.2020.8.10.0040 e para, no prazo indicado, manifestar o que entender por direito. DISPOSITIVO: "Tendo em vista o interesse das partes em produzir prova pericial, determino a intimação dos litigantes para, em comum acordo, escolherem o perito especializado no objeto da perícia, nos termos do art. 471 do CPC. Caso as partes apresentem um perito, deverão indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia (art. 471, §1º, do CPC). Concedo o prazo de quinze para o cumprimento da mencionada determinação.". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
12/02/2024, 00:00
Mero expediente
07/02/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 15:12
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 15:12
Decurso de Prazo
19/08/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802951-57.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Vícios de Construção, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): CONDOMINIO MORIAH Advogado(s) do reclamante: DULCILLA SEVERA COSTA LIMA (OAB 8370-MA), SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO (OAB 8355-MA). REQUERIDA(S): PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA), FERNANDO ALMEIDA MORAIS (OAB 17803-MA). INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) CONDOMINIO MORIAH e PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0814045-36.2019.8.10.0040, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação quanto à nomeação do perito designado, apresentar quesitos, caso não tenha apresentados e indicar assistente técnico. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
25/07/2023, 00:00
Mero expediente
20/07/2023, 11:10
Decurso de Prazo
07/03/2023, 13:24
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 17:22
Documento (Certidão)
24/02/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 18:14
Publicação
07/12/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A REQUERIDA(S): PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
REU: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de CONDOMINIO MORIAH e PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, por meio de seus advogado(a)s, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida. Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão. Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC. As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802951-57.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Vícios de Construção, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): CONDOMINIO MORIAH Advogado/Autoridade do(a)
06/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
05/12/2022, 05:04
Mero expediente
01/12/2022, 16:12
Conclusão (para julgamento)
15/08/2022, 15:34
Documento (Certidão)
15/08/2022, 15:33
Decurso de Prazo
08/07/2022, 12:37
Decurso de Prazo
04/07/2022, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 08:26
Documento (Certidão)
19/05/2022, 08:25
Decurso de Prazo
07/04/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 15:23
Publicação
21/03/2022, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802951-57.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Vícios de Construção, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): CONDOMINIO MORIAH Advogado(s) do reclamante: DULCILLA SEVERA COSTA LIMA (OAB 8370-MA), SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO (OAB 8355-MA) REQUERIDA(S): PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão determina que se proceda à: Intime(m)-se a(s) parte(s) CONDOMINIO MORIAH, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0802951-57.2020.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Imperatriz/MA, data do sistema. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
15/03/2022, 00:00
Mero expediente
14/03/2022, 09:34
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 16:02
Documento (Certidão)
08/03/2022, 16:02
Decurso de Prazo
03/03/2022, 11:00
Decurso de Prazo
03/03/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 08:20
Publicação
15/02/2022, 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802951-57.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Vícios de Construção, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): CONDOMINIO MORIAH Advogado(s) do reclamante: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO, OAB/MA 8355. REQUERIDA(S): PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO, OAB/MA 8875-A. INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) CONDOMINIO MORIAH e PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0802951-57.2020.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos quanto a realização da vistoria técnica e seus resultados. Além disso, no mesmo prazo, os litigantes devem requerer o que entenderem de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
02/02/2022, 00:00
Mero expediente
01/02/2022, 14:19
Conclusão (para decisão)
28/10/2021, 18:51
Documento (Certidão)
28/10/2021, 18:51
Decurso de Prazo
21/10/2021, 12:53
Decurso de Prazo
21/10/2021, 12:53
Publicação
13/10/2021, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2021, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMÍNIO MORIAH ADVOGADO(A): SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO, OAB/MA - 8355 REQUERIDO(A): PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME PREPOSTO(A): GLAUCIO SERAFIM JÚNIOR, CPF: 272.258.953-20 ADVOGADO(A): BRUNA GOMES ABREU, OAB/MA 22.791 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos cinco de outubro de dois mil e vinte e um (05/10/2021), às 14h30min, por intermédio de videoconferência, na forma autorizada na Resolução 3132020 CNJ e Portaria Conjunta 162020 TJMA, onde presente se encontrava o MM. Juiz Eilson Santos da Silva, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz. Apregoadas as partes, verificou-se a presença das partes, acompanhadas de seus advogados. Presentes a acadêmica de Direito: Emilly Santos Pereira, matrícula (5215460), 8° período (FEST). Iniciados os trabalhos, foram convocadas as partes para conciliação, restou infrutífera. Em seguida, a parte requerida solicitou a realização de vistoria técnica para avaliação dos problemas apontados na Exordial. As partes, em transação, definiram o dia 18 de outubro de 2021 às 08h00 para realização da referida diligência. Após, foi proferido o seguinte DESPACHO: “Fica determinada a realização de vistoria técnica pelas partes no espaço físico do condomínio demandante em 18 de outubro de 2021, às 08h00. Em seguida, as partes deverão manifestar-se nos autos sobre o teor da vistoria e requererem o que entender de direito. Após o oferecimento das manifestações, voltem-me os autos conclusos”. E, nada mais havendo, encerrou-se a audiência seguindo este termo devidamente assinado pelos presentes, comigo, _____________,(Saniel Santos Carvalho) Secretário Judicial, o digitei. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito
Intimação - Processo nº: 0802951-57.2020.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM
08/10/2021, 00:00
Audiência (conciliação)
06/10/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 14:43
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 08:04
Publicação
30/09/2021, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMÍNIO MORIAH ADVOGADO(A): SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO, OAB/MA - 8355 REQUERIDO(A): PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME PREPOSTO(A): GLAUCIO SERAFIM JÚNIOR, CPF: 272.258.953-20 ADVOGADO(A): DANYELLE WALKIRIA FLOR DA CONCEIÇÃO, OAB MA 9.510 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e um de setembro de dois mil e vinte e um (21/09/2021), às 15h00min, por intermédio de videoconferência, na forma autorizada na Resolução 3132020 CNJ e Portaria Conjunta 162020 TJMA, onde presente se encontrava o MM. Juiz Eilson Santos da Silva, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz. Apregoadas as partes, verificou-se a ausência do autor por não tê-lo sido intimado para o ato, e a presença da parte requerida, acompanhada de advogada. A advogada requereu o prazo legal para a juntada de substabelecimento. Após, foi proferido o seguinte DESPACHO: “Fica redesignada a audiência para a data: cinco de de outubro de dois mil e vinte e um (05/10/2021), às 14h30min”. E, nada mais havendo, encerrou-se a audiência seguindo este termo devidamente assinado pelos presentes, comigo, _____________,(Saniel Santos Carvalho) Secretário Judicial, o digitei. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito
Intimação - Processo nº: 0802951-57.2020.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM
28/09/2021, 00:00
Audiência (conciliação)
27/09/2021, 08:01
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 16:45
Audiência (conciliação)
22/09/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 17:35
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 17:28
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 08:24
Decurso de Prazo
10/09/2021, 12:14
Decurso de Prazo
10/09/2021, 10:29
Publicação
17/08/2021, 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2021, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802951-57.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Vícios de Construção, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): CONDOMINIO MORIAH Advogado(s) do reclamante: JOSE RICARDO SOUZA VELOSO, OAB/MA 7458; LUCIANA FONSECA DE LIMA,OAB/MA 7448. REQUERIDA(S): PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO, OAB/MA 8875. O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO: por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para comparecer audiência de mediação/conciliação/instrução e julgamento por videoconferência (designada para o dia 21/09/2021 15:00horas), usando-se a plataforma do TJMA, consoante o art. 6º da Resolução de nº.313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução-GP 302019, Ato da Presidência nº6/2020 e DECISÃO-GP - 27352020, AMBAS DO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. A audiência deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/2vcivelitz, devendo a parte usar o seu nome pessoal como usuário, e a senha: tjma1234. As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo. Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC. O rol de testemunha deverá ser depositado em juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, §4º, do CPC) contado da publicação deste despacho, sob pena de preclusão. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
16/08/2021, 00:00
Audiência (conciliação)
13/08/2021, 15:31
Mero expediente
13/08/2021, 11:03
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 10:37
Decurso de Prazo
17/06/2021, 17:03
Decurso de Prazo
17/06/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 07:48
Publicação
21/05/2021, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802951-57.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Vícios de Construção, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): CONDOMINIO MORIAH REQUERIDA(S): PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO, OAB/MA 8875. INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO da(s) parte(s)PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da certidão de id n.º 38423712 carreada aos autos do processo n.º 0802951-57.2020.8.10.0040. Imperatriz/MA, aos Quarta-feira, 19 de Maio de 2021. ADONIS DE CARVALHO BATISTA Matrícula n.º 152579
20/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802951-57.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Vícios de Construção, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): CONDOMINIO MORIAH Advogado(s) do reclamante: JOSE RICARDO SOUZA VELOSO, OAB/MA 7458; LUCIANA FONSECA DE LIMA, OAB/MA 7448; REQUERIDA(S): PLAINAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO Intimo a(s) parte(s) CONDOMINIO MORIAH, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do transcurso de prazo para a parte requerida apresentar contestação nos autos do processo n.º 0802951-57.2020.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que for de direito. Imperatriz/MA, aos Quarta-feira, 19 de Maio de 2021. ADONIS DE CARVALHO BATISTA Matrícula n.º 152579