Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - 0001208-44.2007.8.10.0026 [Nota Promissória] REFRINOR ADMINSTRACAO E PARTICIPACAO DE BENS LTDA F.SILVA ALMEIDA - ME e outros (3) DESPACHO Nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo. Desta forma, para a análise do pedido de consulta aos sistemas conveniados deste Tribunal (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD), intime-se a parte exequente/autora para recolher as respectivas custas das diligências, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.