Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n.º 0801083-90.2022.8.10.0099 | Classe judicial: [Contratos Bancários] Requerente(s): MARIA JOSE DOS SANTOS BRITO Requerido(a): BANCO BRADESCO CARTOES S.A. DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por MARIA JOSE DOS SANTOS BRITO em face de BANCO BRADESCO CARTOES S.A.. Intime-se a parte devedora, por seu advogado (CPC/2015, art. 513, §2º), para efetuar o pagamento do valor apurado de R$ 11.322,92 (onze mil trezentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, além de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC/2015, art. 523, §1º). Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (CPC/2015, art. 523, §2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, a Secretaria deverá certificar a circunstância e apurar o montante (CPC/2015, art. 523, §1º). Após, voltem conclusos os autos para que se proceda à penhora no Sistema SISBAJUD. Inexistindo saldo, ou sendo ele insuficiente, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC/2015, art. 523, §3º). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC/2015, art. 525). Nesta, a executada deverá observar o disposto no art. 525, § 1º, do CPC/2015. Oferecida a impugnação, intime-se o impugnado, por seu advogado, para apresentar resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo da resposta, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação da impugnação. Cumpra-se. Mirador/MA, datado e assinado eletronicamente. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirador/MA