Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Eilson Santos da Silva, titular da 2ª Vara Cível, – Provimento 22/2018. Intimar as partes, para tomarem conhecimento do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, e requererem o que lhes for pertinente no prazo de 5 dias. Imperatriz, 06/12/2022 LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA Diretor de Secretaria
07/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Eilson Santos da Silva, titular da 2ª Vara Cível, – Provimento 22/2018. Intimar as partes, para tomarem conhecimento do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, e requererem o que lhes for pertinente no prazo de 5 dias. Imperatriz, 06/12/2022 LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA Diretor de Secretaria
07/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CLARO S.A. Advogados: Dr. RAFAEL BARBOSA DA SILVA - OAB RJ208194- e LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA - OAB RJ160435
APELADO: MARIA IDELMAR LIMA ARAUJO Advogado: Dr. ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - OAB MA6796-A Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807691-29.2018.8.10.0040
Cuida-se de apelação cível interposta por Claro S/A. contra a sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Dra. Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia, que julgou extinto o feito em razão da litispendência com a ação 013917-88.2015.8.10.0040 em tramite naquela mesma vara. A apelante se insurgiu alegando que os pedidos são diversos pois a ação citada visava a renovação de locação no período de 24/12/2013 a 23/12/2018 e na presente ação visa a renovação de 24/12/2018 a 23/12/2023. Na petição id nº 17961342 foi anexado acordo celebrado na ação renovatória 013917-88.2015.8.10.0040. Era o que cabia relatar. Verifico que o presente recurso não deve ser conhecido. Isto porque nos autos de ação conexa de nº 013917-88.2015.8.10.0040, as partes celebraram acordo visando a renovação da locação até o ano de 2027, o qual já foi homologado em juízo e transitou em julgado. Assim, resta ausentes o interesse de agir, pois a presente demanda perdeu sua utilidade. Ressalte-se que a conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder Judiciário, competindo ao juiz, nos termos dos arts. 139, V e 359, ambos do CPC, velar pela rápida solução do litígio e tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. Desse modo, nos termos do art. 932, inciso I, parte final, do Código de Processo Civil1, julgo extinto o presente feito em razão do acordo celebrado, julgando prejudicado o recurso de apelação. Após as comunicações devidas, certifique-se o trânsito em julgado da decisão, com a baixa dos autos. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator 1Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes.
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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CLARO S.A. Advogados: Dr. RAFAEL BARBOSA DA SILVA - OAB RJ208194- e LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA - OAB RJ160435
APELADO: MARIA IDELMAR LIMA ARAUJO Advogado: Dr. ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - OAB MA6796-A Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807691-29.2018.8.10.0040
Cuida-se de apelação cível interposta por Claro S/A. contra a sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Dra. Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia, que julgou extinto o feito em razão da litispendência com a ação 013917-88.2015.8.10.0040 em tramite naquela mesma vara. A apelante se insurgiu alegando que os pedidos são diversos pois a ação citada visava a renovação de locação no período de 24/12/2013 a 23/12/2018 e na presente ação visa a renovação de 24/12/2018 a 23/12/2023. Na petição id nº 17961342 foi anexado acordo celebrado na ação renovatória 013917-88.2015.8.10.0040. Era o que cabia relatar. Verifico que o presente recurso não deve ser conhecido. Isto porque nos autos de ação conexa de nº 013917-88.2015.8.10.0040, as partes celebraram acordo visando a renovação da locação até o ano de 2027, o qual já foi homologado em juízo e transitou em julgado. Assim, resta ausentes o interesse de agir, pois a presente demanda perdeu sua utilidade. Ressalte-se que a conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder Judiciário, competindo ao juiz, nos termos dos arts. 139, V e 359, ambos do CPC, velar pela rápida solução do litígio e tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. Desse modo, nos termos do art. 932, inciso I, parte final, do Código de Processo Civil1, julgo extinto o presente feito em razão do acordo celebrado, julgando prejudicado o recurso de apelação. Após as comunicações devidas, certifique-se o trânsito em julgado da decisão, com a baixa dos autos. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator 1Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes.
06/12/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/12/2022, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2022, 09:40
Ausência das condições da ação
03/12/2022, 19:21
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 08:54
Petição (Parecer)
18/08/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 08:44
Mero expediente
03/08/2022, 22:56
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 14:22
Recebimento (competência exclusiva)
01/06/2022, 11:25
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 11:25
Distribuição (sorteio)
01/06/2022, 11:25
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Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807691-29.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Benfeitorias] REQUERENTE(S): CLARO S.A. Advogado(s) do reclamante: RAFAEL BARBOSA DA SILVA (OAB 208194-RJ), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435-RJ) REQUERIDA(S): MARIA IDELMAR LIMA ARAUJO Advogado(s) do reclamada: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - OAB MA6796-A INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) MARIA IDELMAR LIMA ARAUJO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do RECURSO DE APELAÇÃO carreado aos autos do processo n.º 0807691-29.2018.8.10.0040 e para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 11 de Março de 2022. Eu, KAROLYNE ALENCAR CARNEIRO, Técnico Judiciário Sigiloso, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. KAROLYNE ALENCAR CARNEIRO
14/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807691-29.2018.8.10.0040.
REQUERENTE: CLARO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA - RJ160435, RAFAEL BARBOSA DA SILVA - RJ208194 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, para, nos termos do artigo 1º, inciso XXXIX, do Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA, se manifestar acerca da certidão negativa do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz-MA, Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021. Karolyne Alencar Carneiro Técnica Judiciário
Intimação -
14/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807691-29.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Benfeitorias] REQUERENTE(S): CLARO S.A. Advogado(s) do reclamante: RAFAEL BARBOSA DA SILVA, OAB/RJ 208194. REQUERIDA(S): MARIA IDELMAR LIMA ARAUJO INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) CLARO S.A. e MARIA IDELMAR LIMA ARAUJO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO carreados aos autos do processo n.º 0807691-29.2018.8.10.0040 e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA