Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802376-05.2022.8.10.0032.
Requerente: FRANCIANE SANTOS VIEIRA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365
Trata-se de ação cível em que a parte recorrente opôs embargos de declaração, aduzindo omissão na sentença proferida. Instado a se manifestar, o recorrido deixou de apresentar contrarrazões. Decido. De acordo com o art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (...) I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Sem maiores delongas, entendo que não merece reparos a sentença. Percebe-se que o que pretende o embargante é tão somente rediscutir o mérito da causa, a saber, reanálise de provas e conclusões do julgado recorrido. Nenhuma obscuridade, omissão ou contradição se verifica na decisão embargada, o que indica que o recurso manejado não se presta aos objetivos almejados pelo recorrente.
Trata-se de mera irresignação/discordância do recorrente, posto que o recorrente tenta disfarçar alegações de suposto "error in judicando" (erro de julgamento) em omissões ou contradições para rediscutir a causa por meio dos embargos de declaração, quando se sabe que o recurso não se presta a tanto. Colaciona-se jurisprudência neste sentido: STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (…) AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A teor do disposto no art. 535, incisos I e II do CPC, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese. (…) 4. Percebe-se que o acórdão embargado não contém quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do CPC, merecendo estes Embargos a rejeição. 5. Ressalte-se, outrossim, que o Magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte, quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia, nem são os Embargos a ferramenta apropriada para prequestionar artigos da Constituição Federal totalmente dissociados do conteúdo das decisões anteriores. 6. Embargos de Declaração rejeitados, por ausente qualquer dos pressupostos de sua aceitação. (EDcl no AgRg no AREsp 195.246/BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Mais Filho, 1ª Turma, julgamento: 17/12/2013, DJe 04/02/2014) Com base no acima exposto, conheço do recurso interposto, e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, pela não ocorrência de omissão. Sem custas ou honorários. Registre-se. Intimem-se. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112409005560700000075836843 01-Inicial Petição 22112409005576500000075836844 02-Procuracao Procuração 22112409005594300000075836846 03-Indeferimento Documento Diverso 22112409005614700000075836848 04-Documento de Identificacao Documento de identificação 22112409005637000000075836849 05-Certidao de nascimento Documento Diverso 22112409005656000000075836851 06-Documento Comprobatorio Documento Diverso 22112409005675400000075836852 Decisão Decisão 22112514515739300000075899984 Citação Citação 22112514515739300000075899984 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22120415313464300000076413669 Petição Petição 22120415313467300000076413670 Certidão Certidão 22120508484354500000076425421 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120508500613500000076425437 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120508500613500000076425437 Petição Petição 22120809273462300000076699216 Decisão Decisão 23030217484639100000081073509 Intimação Intimação 23030312020890900000081155852 Intimação Intimação 23030312020923500000081155853 Petição Petição 23030717134310400000081412375 Despacho Despacho 23052514160670000000086840885 Intimação Intimação 23053009253493500000087131288 Citação Citação 23052514160670000000086840885 Petição Petição 23061310361942000000088038277 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23071910122153400000090608606 Sentença Sentença 23080911285429300000091927672 Intimação Intimação 23080911495293000000092028916 Intimação Intimação 23080911285429300000091927672 Embargos de declaração Embargos de declaração 23081709400613600000092500666 Certidão Certidão 23082113230552400000092753007 Petição Petição 23082219110330600000092915616 6682904-01dw-pedidodeintimacaoemnomedeumadvogadoexclusivamentedwrpa Petição 23082219110336900000092916255 Despacho Despacho 23082412145165200000093068116 Intimação Intimação 23082509305767800000093146227 Petição Petição 23090117392926700000093726822