Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA - MA15354-A, DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA - MA15388-A Promovido: UILZA NOGUEIRA MATOS Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALCY MONTEIRO DE SOUSA - MA9209-A DESPACHO
Intimação - TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 2055-2460 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800382-54.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO PESSOA Advogados do(a)
Trata-se de pedido de realização de audiência por videoconferência, formulado pela parte autora no âmbito da Semana Estadual de Conciliação. Indefiro o requerimento. Nos termos dos princípios da oralidade, simplicidade, celeridade e informalidade que regem os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), a realização de audiência presencial constitui a regra, especialmente nos mutirões e semanas de conciliação promovidos por este Tribunal, nos quais a presença física das partes favorece a autocomposição e a efetividade dos atos processuais. No caso concreto, verifica-se que a parte autora está situada na área de abrangência deste Juízo, inexistindo demonstração de circunstância excepcional que justifique a realização do ato por meio virtual. Assim, considerando a natureza do evento conciliatório e a ausência de motivo relevante apto a afastar a regra da presencialidade, mantenho a audiência designada na modalidade presencial. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 02 de junho de 2026. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 1º JECRC