Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0811038-56.2019.8.10.0001.
AUTOR: RONALDO ESTEVAO COSTA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DR. JOAO CARLOS CARVALHO NEVES(OAB/MA 14843),DR. RAIMUNDO NONATO BEZERRA SILVA (OAB/MA 14.958) E OUTRA.
REU: NEIDE ROSA FERREIRA DESPACHO: Compulsando os autos, verifica-se que foi proferida sentença determinando a retificação do registro civil dos autores Ronaldo Estevão Costa, Elenildes Petrolina Costa e Rosinele Rosa Costa. Todavia, em relação a esta última, o Cartório de Registro Civil da Capital da 1ª Zona informou a impossibilidade de cumprimento da determinação, considerando a necessidade de restauração do assento de nascimento. Diante da informação, foi expedida intimação ao patrono da parte requerente, no entanto, este permaneceu inerte. Intimada pessoalmente a interessada, a Sra. Rosinele Rosa Costa, também permaneceu silente. Assim, considerando que a parte autora nada requereu, e que o cumprimento da retificação determinada nos autos restou prejudicada, determino o arquivamento do presente feito, devendo posteriormente a interessada ajuizar a respectiva ação de restauração de registro de nascimento, ou requerê-la administrativamente junto ao Cartório.
Intimação - AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Intime-se. Cumpra-se. São Luís, Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos