Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801718-64.2021.8.10.0048.
REQUERENTE: MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE ADVOGADO: Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-A
REQUERIDO: GCL MAQUINAS LTDA - ME D E C I S Ã O Com base no pedido apresentado no ID 102884014,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) defiro o requerimento e determino a suspensão do processo pelo período de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE o exequente, através de sua procuradoria, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que aprouver. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.§ 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. Assinado e datado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim