Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DIEGO JOSE FONSECA MOURA - MA8192-A DEMANDADO: CARLOS ROBERTO ARAUJO LINDOSO Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: AECIO FRANCISCO BEZERRA SANTOS - MA14694-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: DIEGO JOSE FONSECA MOURA (OAB 8192-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 81746458, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801577-21.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: EDUARDO NOGUEIRA PEREIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte autora não indicou bens da parte executada, passíveis de penhora, dentro do prazo assinalado por este Juízo, razão pela qual foi extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, consoante sentença constante no id 55921263. Desse modo, não acolho o pedido de prosseguimento da execução formulado no id 81728085. Intime-se o exequente. Após, arquive-se o feito. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 5 de dezembro de 2022. DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial