Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0843800-57.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A
EXECUTADO: CESAR AUGUSTO PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR - ME SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em desfavor de CESAR AUGUSTO PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR - ME, ambos qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram transação cujos requisitos para homologação encontram-se presentes, quais sejam: a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em seguida, verificando que houve cumprimento integral da transação, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO e EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526,§3º1 c/c 924, II2, do CPC Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com baixa no sistema. São Luís (MA), data do sistema. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível.