Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A Requerido(a): LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: KELDA SOFIA DA COSTA SANTOS CAIRES ROCHA - MA18834 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem do MM. Juiz Paulo de Assis Ribeiro, Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar(MA), considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res. CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, INTIMO as partes supramencionadas, através de seus respectivos advogados, para a audiência de Conciliação, agendada para o dia 09/06/2026 10:00 Horas, a ser realizada na sala 2ª SALA DE CONCILIAÇÃO SJR. Advertências As audiências, como regra geral, serão realizadas de forma presencial. Nas audiências de conciliação conduzidas por conciliadores, será permitida a participação por videoconferência. Todavia, desde já, adverte-se que eventuais impossibilidades de participação decorrentes de problemas tecnológicos serão de inteira responsabilidade das partes, podendo ensejar a aplicação das consequências legais previstas nos artigos 20 e 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Por sua vez, nas audiências de instrução ou conciliações conduzidas pelo magistrado, a realização será, obrigatoriamente, presencial. A participação por videoconferência será admitida apenas em casos devidamente justificados, mediante prévia autorização do magistrado por decisão nos autos, devendo o pedido ser formalizado por petição. São José de Ribamar, 31 de março de 2026. LUCAS TADEU SANTOS RIBEIRO Servidor(a) Judicial
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E-mail: [email protected] Fone: (98) 2055-4299 Processo nº 0801826-31.2019.8.10.0059
01/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2026, 14:31
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 14:28
Decurso de Prazo
26/03/2026, 07:28
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 09:36
Publicação
17/03/2026, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A Requerido(a): LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: KELDA SOFIA DA COSTA SANTOS CAIRES ROCHA - MA18834 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem do MM. Juiz Paulo de Assis Ribeiro, Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar(MA) – Portaria nº 2244/CGJ, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res. CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, INTIMO as partes supramencionadas, através de seus respectivos advogados, para a audiência de Conciliação, agendada para o dia 09/06/2026 10:00 Horas, a ser realizada na sala 2ª SALA DE CONCILIAÇÃO SJR. Advertências As audiências, como regra geral, serão realizadas de forma presencial. Nas audiências de conciliação conduzidas por conciliadores, será permitida a participação por videoconferência. Todavia, desde já, adverte-se que eventuais impossibilidades de participação decorrentes de problemas tecnológicos serão de inteira responsabilidade das partes, podendo ensejar a aplicação das consequências legais previstas nos artigos 20 e 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Por sua vez, nas audiências de instrução ou conciliações conduzidas pelo magistrado, a realização será, obrigatoriamente, presencial. A participação por videoconferência será admitida apenas em casos devidamente justificados, mediante prévia autorização do magistrado por decisão nos autos, devendo o pedido ser formalizado por petição. São José de Ribamar, 13 de março de 2026. LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0801826-31.2019.8.10.0059
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Intimação - decisão
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Requerente: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A Requerido(a): LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: KELDA SOFIA DA COSTA SANTOS CAIRES ROCHA - MA18834 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem do MM. Juiz Paulo de Assis Ribeiro, Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar(MA), considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res. CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, INTIMO as partes supramencionadas, através de seus respectivos advogados, para a audiência de Conciliação, agendada para o dia 09/06/2026 10:00 Horas, a ser realizada na sala 2ª SALA DE CONCILIAÇÃO SJR. Advertências As audiências, como regra geral, serão realizadas de forma presencial. Nas audiências de conciliação conduzidas por conciliadores, será permitida a participação por videoconferência. Todavia, desde já, adverte-se que eventuais impossibilidades de participação decorrentes de problemas tecnológicos serão de inteira responsabilidade das partes, podendo ensejar a aplicação das consequências legais previstas nos artigos 20 e 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Por sua vez, nas audiências de instrução ou conciliações conduzidas pelo magistrado, a realização será, obrigatoriamente, presencial. A participação por videoconferência será admitida apenas em casos devidamente justificados, mediante prévia autorização do magistrado por decisão nos autos, devendo o pedido ser formalizado por petição. São José de Ribamar, 31 de março de 2026. LUCAS TADEU SANTOS RIBEIRO Servidor(a) Judicial
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E-mail: [email protected] Fone: (98) 2055-4299 Processo nº 0801826-31.2019.8.10.0059
01/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2026, 14:31
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 14:28
Decurso de Prazo
26/03/2026, 07:28
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 09:36
Publicação
17/03/2026, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A Requerido(a): LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: KELDA SOFIA DA COSTA SANTOS CAIRES ROCHA - MA18834 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem do MM. Juiz Paulo de Assis Ribeiro, Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar(MA) – Portaria nº 2244/CGJ, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res. CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, INTIMO as partes supramencionadas, através de seus respectivos advogados, para a audiência de Conciliação, agendada para o dia 09/06/2026 10:00 Horas, a ser realizada na sala 2ª SALA DE CONCILIAÇÃO SJR. Advertências As audiências, como regra geral, serão realizadas de forma presencial. Nas audiências de conciliação conduzidas por conciliadores, será permitida a participação por videoconferência. Todavia, desde já, adverte-se que eventuais impossibilidades de participação decorrentes de problemas tecnológicos serão de inteira responsabilidade das partes, podendo ensejar a aplicação das consequências legais previstas nos artigos 20 e 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Por sua vez, nas audiências de instrução ou conciliações conduzidas pelo magistrado, a realização será, obrigatoriamente, presencial. A participação por videoconferência será admitida apenas em casos devidamente justificados, mediante prévia autorização do magistrado por decisão nos autos, devendo o pedido ser formalizado por petição. São José de Ribamar, 13 de março de 2026. LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0801826-31.2019.8.10.0059
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A Requerido(a): LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: KELDA SOFIA DA COSTA SANTOS CAIRES ROCHA - MA18834 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem do MM. Juiz Paulo de Assis Ribeiro, Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar(MA) – Portaria nº 2244/CGJ, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res. CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, INTIMO as partes supramencionadas, através de seus respectivos advogados, para a audiência de Conciliação, agendada para o dia 09/06/2026 10:00 Horas, a ser realizada na sala 2ª SALA DE CONCILIAÇÃO SJR. Advertências As audiências, como regra geral, serão realizadas de forma presencial. Nas audiências de conciliação conduzidas por conciliadores, será permitida a participação por videoconferência. Todavia, desde já, adverte-se que eventuais impossibilidades de participação decorrentes de problemas tecnológicos serão de inteira responsabilidade das partes, podendo ensejar a aplicação das consequências legais previstas nos artigos 20 e 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Por sua vez, nas audiências de instrução ou conciliações conduzidas pelo magistrado, a realização será, obrigatoriamente, presencial. A participação por videoconferência será admitida apenas em casos devidamente justificados, mediante prévia autorização do magistrado por decisão nos autos, devendo o pedido ser formalizado por petição. São José de Ribamar, 13 de março de 2026. LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0801826-31.2019.8.10.0059
16/03/2026, 00:00
de Conciliação (designada)
12/03/2026, 15:27
Mero expediente
10/03/2026, 15:52
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 15:09
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 15:08
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 14:59
Publicação
10/12/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A
EXECUTADO: LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: KELDA SOFIA DA COSTA SANTOS CAIRES ROCHA - MA18834 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO - RESULTADO DE DILIGÊNCIA Considerando o Provimento nº. 22/2018, da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: FINALIDADE: INTIMO a parte autora/exequente do processo supramencionado, através de seus advogados habilitados, para tomar ciência do resultado da diligência ID 144772712,148313359,159453594 requerendo o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias. São José de Ribamar, Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025 PAULO EDUARDO MOURA FONTENELLE Servidor(a) Judicial
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E-mail: [email protected] Fone: (98) 2055-4299 PROCESSO Nº 0801826-31.2019.8.10.0059
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A
EXECUTADO: LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: KELDA SOFIA DA COSTA SANTOS CAIRES ROCHA - MA18834 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO - RESULTADO DE DILIGÊNCIA Considerando o Provimento nº. 22/2018, da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: FINALIDADE: INTIMO a parte autora/exequente do processo supramencionado, através de seus advogados habilitados, para tomar ciência do resultado da diligência ID 144772712,148313359,159453594 requerendo o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias. São José de Ribamar, Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025 PAULO EDUARDO MOURA FONTENELLE Servidor(a) Judicial
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E-mail: [email protected] Fone: (98) 2055-4299 PROCESSO Nº 0801826-31.2019.8.10.0059
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A
EXECUTADO: LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: KELDA SOFIA DA COSTA SANTOS CAIRES ROCHA - MA18834 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO - RESULTADO DE DILIGÊNCIA Considerando o Provimento nº. 22/2018, da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: FINALIDADE: INTIMO a parte autora/exequente do processo supramencionado, através de seus advogados habilitados, para tomar ciência do resultado da diligência ID 144772712,148313359,159453594 requerendo o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias. São José de Ribamar, Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025 PAULO EDUARDO MOURA FONTENELLE Servidor(a) Judicial
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E-mail: [email protected] Fone: (98) 2055-4299 PROCESSO Nº 0801826-31.2019.8.10.0059
08/12/2025, 00:00
Documento
05/12/2025, 09:41
Ato ordinatório
05/12/2025, 09:39
Documento (Certidão)
05/09/2025, 11:32
Documento (Certidão)
12/05/2025, 12:47
Documento (Certidão)
28/03/2025, 10:54
Documento (Certidão)
17/03/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:58
Decurso de Prazo
22/11/2024, 10:53
Decurso de Prazo
22/11/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 08:49
Publicação
30/10/2024, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A Requerido(a):
EXECUTADO: LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: KELDA SOFIA DA COSTA SANTOS CAIRES ROCHA - MA18834 INTIMAÇÃO RESULTADO DE DILIGÊNCIA FINALIDADE: De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. José Ribamar Serra, respondendo por este Juizado, sirvo-me do presente para proceder a INTIMAÇÃO da parte CONDOMINIO PRAIAS BELAS do processo supramencionado, através de seus advogados habilitados ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A, para tomar ciência do resultado da certidão ID.:130798163, requerendo o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. São José de Ribamar (MA), 27 de Outubro de 2024 HERIKA DE PAULA ROCHA Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0801826-31.2019.8.10.0059
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A Requerido(a):
EXECUTADO: LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: KELDA SOFIA DA COSTA SANTOS CAIRES ROCHA - MA18834 INTIMAÇÃO RESULTADO DE DILIGÊNCIA FINALIDADE: De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. José Ribamar Serra, respondendo por este Juizado, sirvo-me do presente para proceder a INTIMAÇÃO da parte CONDOMINIO PRAIAS BELAS do processo supramencionado, através de seus advogados habilitados ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A, para tomar ciência do resultado da certidão ID.:130798163, requerendo o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. São José de Ribamar (MA), 27 de Outubro de 2024 HERIKA DE PAULA ROCHA Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0801826-31.2019.8.10.0059
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A Requerido(a):
EXECUTADO: LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: KELDA SOFIA DA COSTA SANTOS CAIRES ROCHA - MA18834 INTIMAÇÃO RESULTADO DE DILIGÊNCIA FINALIDADE: De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. José Ribamar Serra, respondendo por este Juizado, sirvo-me do presente para proceder a INTIMAÇÃO da parte CONDOMINIO PRAIAS BELAS do processo supramencionado, através de seus advogados habilitados ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A, para tomar ciência do resultado da certidão ID.:130798163, requerendo o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. São José de Ribamar (MA), 27 de Outubro de 2024 HERIKA DE PAULA ROCHA Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0801826-31.2019.8.10.0059
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A Requerido(a):
EXECUTADO: LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: KELDA SOFIA DA COSTA SANTOS CAIRES ROCHA - MA18834 INTIMAÇÃO RESULTADO DE DILIGÊNCIA FINALIDADE: De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. José Ribamar Serra, respondendo por este Juizado, sirvo-me do presente para proceder a INTIMAÇÃO da parte CONDOMINIO PRAIAS BELAS do processo supramencionado, através de seus advogados habilitados ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A, para tomar ciência do resultado da certidão ID.:130798163, requerendo o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. São José de Ribamar (MA), 27 de Outubro de 2024 HERIKA DE PAULA ROCHA Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0801826-31.2019.8.10.0059
28/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/10/2024, 10:08
Documento (Certidão)
24/09/2024, 11:24
Documento (Certidão)
06/08/2024, 10:53
Decurso de Prazo
16/05/2024, 02:10
Publicação
23/04/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Requerido(a): LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801826-31.2019.8.10.0059 Defiro em parte os pedidos id.113405734. 1. Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento dos valores apurados, conforme memorial de cálculos (R$ 40.146,39), no prazo legal sob pena de incidir o acréscimo da multa do art. 523, § 1º do CPC; 2.Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, ficam autorizadas as constrições: 2.1. Penhora “Online” do valor da execução junto ao SISBAJUD; 2.2. Penhora Complementar imediata relativo ao saldo não alçado pela penhora anterior; 2.3. Penhora na “Modalidade Teimosinha” pelo prazo de 30(trinta) dias; 2.4. Ordem de Bloqueio de Veículo junto ao Sistema RENAJUD, nas seguintes modalidades: 2.4.1. Restrição de transferência; 2.4.2. Restrição de circulação; 2.4.3. Penhora via Mandado(bens e valores). 3. Ficam autorizados os requerimentos do(a) exequente relativos as buscas de endereço do executado(a), via Sistemas SNIPER. 4. Fica autorizado, acaso requerido pelo(a) autor(a), a penhora de “Bem Imóvel”, atendidas as prescrições legais relativa à penhorabilidade, quando informada a matrícula do imóvel, devendo ser expedido o Mandado de Avaliação e Penhora a ser cumprido pelo(a) sr(a) Oficial(a) de Justiça. Cumprida a diligência, INTIME-SE o(a) exequente para no prazo de 05(cinco) dias, promover o recebimento do(a) “Ofício” para os fins de Averbação junto ao cartório mediante o pagamento das custas e emolumentos, com ou sem recebimento, Arquive-se via Ato Ordinatório. 5. Em qualquer fase do processo, verificado o cumprimento da obrigação de pagar, PROCEDA-SE com a Expedição do Alvará ou a Transferência dos Valores em favor do requerente/exequente. Após, Arquive-se via Ato Ordinatório. 6. Cite/Intimem-se. Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, 17 de abril de 2024. Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final funcionando no 1ºJuizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário São José de Ribamarl (Portaria CGJ 7102024)
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Requerido(a): LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801826-31.2019.8.10.0059 Defiro em parte os pedidos id.113405734. 1. Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento dos valores apurados, conforme memorial de cálculos (R$ 40.146,39), no prazo legal sob pena de incidir o acréscimo da multa do art. 523, § 1º do CPC; 2.Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, ficam autorizadas as constrições: 2.1. Penhora “Online” do valor da execução junto ao SISBAJUD; 2.2. Penhora Complementar imediata relativo ao saldo não alçado pela penhora anterior; 2.3. Penhora na “Modalidade Teimosinha” pelo prazo de 30(trinta) dias; 2.4. Ordem de Bloqueio de Veículo junto ao Sistema RENAJUD, nas seguintes modalidades: 2.4.1. Restrição de transferência; 2.4.2. Restrição de circulação; 2.4.3. Penhora via Mandado(bens e valores). 3. Ficam autorizados os requerimentos do(a) exequente relativos as buscas de endereço do executado(a), via Sistemas SNIPER. 4. Fica autorizado, acaso requerido pelo(a) autor(a), a penhora de “Bem Imóvel”, atendidas as prescrições legais relativa à penhorabilidade, quando informada a matrícula do imóvel, devendo ser expedido o Mandado de Avaliação e Penhora a ser cumprido pelo(a) sr(a) Oficial(a) de Justiça. Cumprida a diligência, INTIME-SE o(a) exequente para no prazo de 05(cinco) dias, promover o recebimento do(a) “Ofício” para os fins de Averbação junto ao cartório mediante o pagamento das custas e emolumentos, com ou sem recebimento, Arquive-se via Ato Ordinatório. 5. Em qualquer fase do processo, verificado o cumprimento da obrigação de pagar, PROCEDA-SE com a Expedição do Alvará ou a Transferência dos Valores em favor do requerente/exequente. Após, Arquive-se via Ato Ordinatório. 6. Cite/Intimem-se. Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, 17 de abril de 2024. Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final funcionando no 1ºJuizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário São José de Ribamarl (Portaria CGJ 7102024)
22/04/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
19/04/2024, 09:28
Mero expediente
18/04/2024, 02:01
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 22:23
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 22:23
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 08:36
Publicação
26/02/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO PRAIAS BELAS
EXECUTADO: LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE ORDEM DO M M JUIZ DE DIREITO, TITULAR DO 1ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, DR. JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES. PARA:
EXEQUENTE: CONDOMINIO PRAIAS BELAS. FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A, para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO !"
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av. Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0801826-31.2019.8.10.0059 . FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr. Advogados do(a) INTIME-SE o condomínio exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(Quinze) dias, sob pena de arquivamento. prolatado (a) no processo supracitado, conforme Cópia em anexo. São José de Ribamar-MA, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024. LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial
23/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2024, 02:50
Mero expediente
20/02/2024, 13:58
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 15:15
de Conciliação (Juiz(a))
15/02/2024, 22:41
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 11:42
Mandado (entregue ao destinatário)
07/02/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 09:54
Publicação
30/01/2024, 22:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 22:19
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 19:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A Requerido(a): LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: KELDA SOFIA DA COSTA SANTOS CAIRES ROCHA - MA18834 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem do MM. Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res. CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, agendada para o dia 08/02/2024 11:40Horas, a ser realizada presencialmente. Advertências As audiências são, via de regra, PRESENCIAIS, competindo ao interessado requerer nos autos e de forma fundamentada a participação por Videoconferência, cabendo ao magistrado a decisão pela conveniência de sua realização nos moldes pleiteados. Ficando desde logo advertido de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95). 2. As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por videoconferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3. A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5. Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 16 de janeiro de 2024. MARIA ANTONIA BARROS MACHADO Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0801826-31.2019.8.10.0059
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2024, 15:32
de Conciliação (designada)
16/01/2024, 15:26
de Conciliação (Conciliador(a))
21/11/2023, 13:13
Mero expediente
21/11/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:39
Publicação
20/10/2023, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 03:57
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A Requerido(a): LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: KELDA SOFIA DA COSTA SANTOS CAIRES ROCHA - MA18834 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem do MM. Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res. CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, agendada para o dia 21/11/2023 10:40Horas, a ser realizada presencialmente. Advertências As audiências são, via de regra, PRESENCIAIS, competindo ao interessado requerer nos autos e de forma fundamentada a participação por Videoconferência, cabendo ao magistrado a decisão pela conveniência de sua realização nos moldes pleiteados. Ficando desde logo advertido de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95). 2. As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por videoconferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3. A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5. Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 18 de outubro de 2023. LUCAS TADEU SANTOS RIBEIRO Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0801826-31.2019.8.10.0059
19/10/2023, 00:00
de Conciliação (redesignada)
18/10/2023, 17:07
Decurso de Prazo
01/09/2023, 06:56
Decurso de Prazo
27/08/2023, 00:34
Mandado (entregue ao destinatário)
19/08/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2023, 10:01
Publicação
03/08/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO PRAIAS BELAS
EXECUTADO: LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr. JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PARA: CONDOMINIO PRAIAS BELAS FINALIDADE: INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª). Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 20/10/2023 10:20, na sede deste Juizado. Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,01/08/2023. LUIS MAGNO COSTA NETO -Servidor(a) Judiciário-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av. Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO 0801826-31.2019.8.10.0059
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2023, 17:36
de Conciliação (designada)
31/07/2023, 16:47
Mero expediente
14/07/2023, 11:47
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 14:21
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:20
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 11:24
Decurso de Prazo
19/06/2023, 11:50
Publicação
24/05/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Requerido(a): LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801826-31.2019.8.10.0059 Defiro o pedido de renúncia do advogado(a) do condomínio exequente/requerente (id.91163367). Ato contínuo, Intime-se o condomínio exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. São José de Ribamar, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar
23/05/2023, 00:00
Mero expediente
17/05/2023, 14:40
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 11:57
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 11:56
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:14
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 09:24
Mandado (entregue ao destinatário)
21/04/2023, 18:33
Petição (Petição (outras))
21/04/2023, 18:33
Decurso de Prazo
19/04/2023, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2023, 15:10
Mero expediente
13/03/2023, 11:35
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 10:22
Documento (Certidão)
13/03/2023, 10:22
Publicação
09/01/2023, 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2023, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO PRAIAS BELAS
EXECUTADO: LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. PARA:
EXEQUENTE: CONDOMINIO PRAIAS BELAS. FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A,INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15(Quinze) dias, manifestar-se quanto aos termos da petição do id.81275975. São José de Ribamar-MA, Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022. LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av. Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0801826-31.2019.8.10.0059 . FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr. Advogado/Autoridade do(a)
06/12/2022, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
29/11/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 17:09
Mero expediente
29/11/2022, 10:53
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 11:42
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 11:41
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2022, 10:31
Decurso de Prazo
12/07/2022, 11:03
Mero expediente
28/06/2022, 09:17
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 09:16
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 16:08
Publicação
31/05/2022, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 17:35
Publicação
31/05/2022, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801826-31.2019.8.10.0059.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av. Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CERTIDÃO Certifico que em pesquisa realizada junto ao Sistema RENAJUD, constatou-se a existência de veículo cadastrado no CPF da Executada LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO, conforme espelho em anexo. São José de Ribamar-MA, 19 de maio de 2022 Maria das Graças Oliveira de Souza Secretária Judicial
20/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801826-31.2019.8.10.0059.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av. Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CERTIDÃO Certifico que em pesquisa realizada junto ao Sistema RENAJUD, constatou-se a existência de veículo cadastrado no CPF da Executada LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO, conforme espelho em anexo. São José de Ribamar-MA, 19 de maio de 2022 Maria das Graças Oliveira de Souza Secretária Judicial
20/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
19/05/2022, 14:41
Mero expediente
19/05/2022, 09:20
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 14:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2022, 14:48
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 22:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/04/2022, 13:24
Documento (Certidão)
14/04/2022, 09:34
Documento (Certidão)
13/04/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
09/04/2022, 11:09
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 15:43
Decurso de Prazo
01/03/2022, 14:19
Mero expediente
17/02/2022, 12:16
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 12:55
Documento (Certidão)
09/02/2022, 12:55
Publicação
08/02/2022, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 23:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Requerido(a): LUZIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801826-31.2019.8.10.0059 Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar os termos da proposta de acordo, sob pena de arquivamento. Cumprida a diligência, INTIME-SE a executada para, em igual prazo, manifestar-se. Cumpra-se. São José de Ribamar, 16 de agosto de 2021. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar