Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL SA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
Executado: CLINEPE CLINICA DE ESPECIALIDADE DE PEDREIRAS LTDA e outros (7) Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: CRISTOVAO SOUSA BARROS - MA5622-A Advogados do(a)
EXECUTADO: EMERSON FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR - CE25555-A, JOAO REGIS PONTES REGO - CE6105, LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO JUNIOR - CE15610 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA CIRIACO - CE10680 DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0000549-67.2001.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido pelo exequente, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, intime-se o exequente, por seu advogado, para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento (artigo 921, §2º, do Código de Processo Civil). Pedreiras (MA), Terça-feira, 26 de Agosto de 2025. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras