Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801328-37.2022.8.10.0088.
Requerente: PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FABIO CARRARO - GO11818
Requerido: FERNANDO A OLIVEIRA DA SILVA EIRELI INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: Carlos Alberto Matos Brito, Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Governador Nunes Freire/MA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento de DOCUMENTO Sentença ID 85036675, podendo observar seu integral teor dentro do sistema PJE, no referente processo. Aproveitando o ensejo para intimá-lo(a)(s) a dar cumprimento/manifestar-se quanto ao referido documento no prazo por ele estipulado. Governador Nunes Freire/MA, Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023. HEDASMILLY DA CRUZ MELO Secretária Judicial Mat. 205.377
Intimação - Ação: MONITÓRIA (40)
16/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA
Requerido: FERNANDO A OLIVEIRA DA SILVA EIRELI Publicação de Sentença Dispositivo da sentença: Profiro o presente julgamento à margem da ordem cronológica do art. 12, caput, do Novo CPC (Lei 13.105/2015), por se enquadrar o caso entre as exceções legalmente admitidas. É cediço que após ingressarem em juízo as partes possuem o direito de transigir a qualquer tempo, caso envolva matéria de direito patrimonial privado (art. 841 do Código Civil), e solicitar do juízo a homologação do acordo. De fato, com a transação evita-se maiores discussões acerca do objeto do processo em curso, haja vista que o objetivo das partes com a homologação pelo Judiciário é que tal ato produza os respectivos efeitos jurídicos e processuais, dentre eles, a garantia de um título executivo judicial e a impossibilidade de ingresso com demanda envolvendo o mesmo objeto do acordo firmado. Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito. Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID nº 82329346, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas finais dispensadas na forma do art. 92, §3º do CPC. Honorários advocatícios na forma delineada no acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Nunes Freire/MA, data da assinatura digital. Carlos Alberto Matos Brito Juiz de Direito, respondendo Governador Nunes Freire/MA, Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023. Carlos Alberto Matos Brito, Juiz de Direito, respondendo. CARLOS ALBERTO MATOS BRITO Juiz de Direito, respondendo
Sentença (expediente) - Processo nº 0801328-37.2022.8.10.0088 Ação de MONITÓRIA (40)