Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ERICA NUNES BARBOSA BRANDAO - MA20046, VIVIAN BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS - MA20101, PEDRO HENRIQUE GOMES OLIVEIRA FERREIRA - MA23884 DEMANDADO: DANIEL LEMOS SOARES Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FABRICIO DE OLIVEIRA MARIANO - MA14800 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: FABRICIO DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 14800-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 81832896, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. Diante do pedido da parte autora,
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801926-53.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 5* ETAPA Advogados/Autoridades do(a) intime-se a requerida para comprovar, no prazo de 05( cinco) dias, o pagamento das parcelas do acordo em atraso sob pena de execução. Decorrido o prazo acima sem adimplemento, proceda o cálculo da dívida acordada, incluindo a multa prevista na transação, excluindo as taxas inclusas na planilha, id. 81808362, em razão de ser posterior a homologação do acordo. Devendo a parte autora propor nova ação. Em seguida, efetue-se a penhora on line. Concretizada a constrição, intime-se a parte executada para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se os demais atos previstos em lei. Não havendo embargos, libere-se a quantia penhorada por alvará à parte autora, após o prazo legal. 5-Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em conta bancária da devedora, devendo-se, nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10( dez) dias, indicando bens à penhora ou manifestar interesse na certidão de dívida sob pena de extinção do processo. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 5 de dezembro de 2022. BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial