Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0008499-92.2015.8.10.0001.
AUTOR: CELIA GONCALVES SIMPLICIO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE - oab MA11681-A
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO PROCESSO MIGRADO DO THEMIS PG PARA O PJe (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria - Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2022 JOSELITO ALVES DE SOUSA Matrícula n° 190629
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0008499-92.2015.8.10.0001.
AUTOR: CELIA GONCALVES SIMPLICIO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE - oab MA11681-A
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO PROCESSO MIGRADO DO THEMIS PG PARA O PJe (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria - Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2022 JOSELITO ALVES DE SOUSA Matrícula n° 190629
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 12:20
Documento (Certidão)
11/11/2022, 09:22
Documento (Certidão)
12/09/2022, 10:14
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
16/08/2022, 15:26
Documento (Certidão)
16/08/2022, 03:58
Documento (Certidão)
16/08/2022, 03:58
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 00:12
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 08:28
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
20/07/2022, 14:36
Remessa (outros motivos)
18/07/2022, 16:24
Documento (Certidão)
18/07/2022, 16:23
Publicação
23/05/2022, 08:28
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Citação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
68 Ato Ordinatório - Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão. PROCESSO Nº 8499-92.2015.8.10.0001 Que a parte RÉ, no prazo de 30 (trinta) dias, faça juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas devidas ao FERJ, no valor de R$ 178,20; devidamente contabilizada através da contadoria judicial. Transcorrido o prazo, sem comprovação de recolhimento, serão os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito para adoção das medidas que entender cabíveis. São Luís, MA, 19 de maio de 2022. ______________________________________ Joselito Alves de Sousa Assessor de Administração da 8ª Vara Cível Resp: 190629
20/05/2022, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2022, 12:06
Recebimento (competência exclusiva)
19/05/2022, 11:40
Remessa
12/05/2022, 09:57
Custas
12/05/2022, 09:57
Recebimento
11/05/2022, 12:44
Remessa (em diligência)
11/05/2022, 11:05
Decurso de Prazo
22/04/2022, 12:35
Publicação
15/12/2021, 09:17
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Citação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CÉLIA GONÇALVES SIMPLICIO ADVOGADO: CARLOS JOSÉ LUNA DOS SANTOS PINHEIRO ( OAB 7452-MA ) e FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE ( OAB 11681-MA ) e SEBASTIÃO MOREIRA MARANHÃO NETO ( OAB 6297-MA )
REU: BANCO SANTANDER WILSON SALES BELCHIOR ( OAB 11099A-MA ) DESPACHO Considerando que a parte autora peticionou comunicando ao juízo a conversão dos autos físicos (Themis PG) em autos eletrônico (Pje), requerendo o cumprimento de sentença autuado sob o n.º 0858735-05.2021.8.10.0001, diga a parte requerida em 05 (cinco) dias. Expirado o prazo, remetam-se os autos à contadoria judicial para serem apuradas as eventuais custas processuais finais devidas. Havendo confirmação nesse sentido,
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0008499-92.2015.8.10.0001 (92252015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível intime-se o devedor, por carta (art. 26, § 3.º da Lei 9.109/2009) para efetuar o devido recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa. Após, adoção das medidas cabíveis (recolhimento das custas pelo devedor ou inscrição do valor em dívida ativa), arquivem-se os autos com baixa de estilo. Publique-se. São Luís, 10 de dezembro de 2021. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível Resp: 27011
14/12/2021, 00:00
Mero expediente
13/12/2021, 08:12
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 11:07
Protocolo de Petição
10/12/2021, 11:02
Recebimento (competência exclusiva)
10/12/2021, 11:01
Entrega em carga/vista
02/12/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 12:10
Protocolo de Petição
02/12/2021, 12:06
Publicação
24/11/2021, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CÉLIA GONÇALVES SIMPLICIO ADVOGADO: CARLOS JOSÉ LUNA DOS SANTOS PINHEIRO ( OAB 7452-MA ) e FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE ( OAB 11681-MA ) e SEBASTIÃO MOREIRA MARANHÃO NETO ( OAB 6297-MA )
REU: BANCO SANTANDER WILSON SALES BELCHIOR ( OAB 11099A-MA ) DESPACHO
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0008499-92.2015.8.10.0001 (92252015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos através do seu representante legal, querendo cumprimento de sentença, via plataforma Pje/TJMA, devendo conter todos os requisitos exigidos pelos artigos 522, paragrafo único e 524 do CPC, a diligência deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 16 de novembro de 2021. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível Resp: 27011
23/11/2021, 00:00
Mero expediente
22/11/2021, 13:04
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 10:25
Trânsito em julgado
16/11/2021, 09:28
Recebimento (competência exclusiva)
16/11/2021, 09:28
Reativação
16/11/2021, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOSNO ACÓRDÃO. RECURSO COM O FITO DE REDISCUSSÃODA MATÉRIA. DESVIRTUAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA18 DESTA CÂMARA. EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF e ANTONIO GUERREIRO JUNIOR. Presidência da Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: Sandra Lucia Mendes Alves Elouf