Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0864839-86.2016.8.10.0001.
Autor: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A, NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - MA15329
Réu: APG LOCACAO, CONSTRUCAO, SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Intimado para impulsionar o feito sob pena de suspensão, o exequente requereu a dilação de prazo em dez dias (ID 157200644). Indefiro o pedido de dilação de prazo, haja vista o decurso dos anos da execução sem satisfação do débito. Sendo assim, devido ao não cumprimento da diligência determinada, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, findo o qual fica desde já intimado o exequente a promover os atos e diligências necessárias à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos, conforme art. 921, § 2º, do CPC. Efetuado o arquivamento provisório, aguarde-se o prazo de 05 (cinco) anos, findo o qual seja certificado com a devida conclusão do feito para reconhecimento da prescrição intercorrente, tudo nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. São Luís, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023