Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: ROSIMAR PEREIRA DA MOTA ADVOGADO: Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO TEIXEIRA REGO - MA11041-A PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "DESPACHOVistos em correição.A parte exequente informou que já iniciou o recebimento da pensão mensal implantada pelo Estado do Maranhão, reiterando o prosseguimento do feito quanto às parcelas pretéritas.Considerando que permanece pendente a apuração do crédito exequendo,
Intimação - PROCESSO N° 0801617-23.2021.8.10.0114 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PARTE intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, observados os critérios legais aplicáveis aos débitos da Fazenda Pública.Apresentados os cálculos, intime-se o Estado do Maranhão para manifestação, no prazo legal.Após, voltem conclusos para apreciação dos cálculos e deliberação quanto à expedição do competente ofício requisitório.SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se. Riachão/MA, datado e assinado eletronicamente.KALITA DE CASTRO RODRIGUESJuíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Riachão/MA"