Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0855452-37.2022.8.10.0001.
Autor: BANCO HONDA S/A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A
Réu: INACIO RIBEIRO RODRIGUES Advogados do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: BANCO HONDA S/A. requer o arresto executivo online dos ativos financeiros do executado INACIO RIBEIRO RODRIGUES via SISBAJUD, com fundamento no art. 830 do CPC, diante do insucesso nas tentativas de citação. A certidão da Oficial de Justiça (ID 174662756) atesta que, em 04/03/2026, o executado não reside no endereço da Rua 06, nº 21, Jaracaty, há cerca de três anos, sendo desconhecido seu paradeiro atual. Não há outro endereço físico indicado nos autos. O pedido de arresto comporta deferimento. Não há, contudo, como deferir desde logo a citação por edital, pois as diligências de localização por meios eletrônicos ainda não foram realizadas. O processo não registra qualquer pesquisa de endereço via SIEL, RENAJUD ou INFOJUD — os únicos meios utilizados foram mandados em endereços físicos fornecidos pelo exequente, todos infrutíferos. O esgotamento efetivo dos meios ordinários de localização, exigido pelo art. 256, II, do CPC e pela jurisprudência consolidada do STJ, pressupõe o exaurimento também das pesquisas eletrônicas disponíveis antes de se admitir a citação ficta. O arresto executivo, por sua vez, independe desse esgotamento: o art. 830 do CPC autoriza a constrição pré-citatória sempre que o executado não for encontrado, cabendo a citação — por qualquer modalidade admitida — após a efetivação do bloqueio.
Executado: INACIO RIBEIRO RODRIGUES · CPF: 038.219.453-54 Modalidade: Teimosinha — 30 dias Valor: até o limite indicado na planilha apresentada Fundamento: art. 830, CPC; b) SIEL — Pesquisa de endereço: Pesquisado: INACIO RIBEIRO RODRIGUES · CPF: 038.219.453-54; c) RENAJUD — Pesquisa de endereço: Pesquisado: INACIO RIBEIRO RODRIGUES · CPF: 038.219.453-54; d) INFOJUD — Pesquisa de declarações: Pesquisado: INACIO RIBEIRO RODRIGUES · CPF: 038.219.453-54 Quantidade: 3 (três) últimas declarações disponíveis Os documentos obtidos via INFOJUD deverão ser juntados sob segredo de justiça, por constituírem informação sigilosa de natureza fiscal. 3. APÓS O RETORNO DE TODOS OS SISTEMAS: juntados os resultados das pesquisas (alíneas b, c e d do item 2), venham os autos conclusos para deliberação sobre a modalidade de citação cabível. 4. NÃO CUMPRIDO O PRAZO DO ITEM 1: decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. Intimem-se. GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM Juiz de Direito Documento assinado digitalmente
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, DECIDO: 1. INTIMAR O EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos: (a) planilha de débito atualizada, com discriminação do valor principal, encargos e honorários; e (b) comprovante de recolhimento das custas do SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOJUD. 2. APÓS A JUNTADA DA PLANILHA E DAS CUSTAS DAS DILIGÊNCIAS E RESPECTIVAS GUIAS — SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO — EXPEDIR: a) SISBAJUD — Arresto Teimosinha: