Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoExecução de Título Extrajudicial
TJMAJE
Em andamento
Data de Distribuição
29/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8� Juizado Especial C�vel e das Rela��es de Consumo do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
RAFAEL ARAUJO VERAS
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ISAAC JOAQUIM FILGUEIRAS MOUSINHO SEGUNDO
OAB/MA 9397·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/01/2023, 10:22
Trânsito em julgado
26/01/2023, 10:21
Publicação
09/01/2023, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2023, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: RAFAEL ARAUJO VERAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ISAAC JOAQUIM FILGUEIRAS MOUSINHO SEGUNDO - MA9397
Requerido: SILENE CORREA LIMA SENTENÇA
Sentença (expediente) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801940-06.2022.8.10.0013 | PJE
Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos. Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485, do Código de Processo Civil. Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido, conforme dispõe o artigo 486, do CPC. Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, inciso VIII, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários. Sentença registrada e publicada no Sistema. Cancele-se eventual audiência designada e recolham-se eventuais mandados em aberto. Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. São Luís(MA), Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC