Execução de Título ExtrajudicialExecução ContratualExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/06/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4� Vara C�vel do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
CLEUZA ANNA COBEIN
CPF
Autor
JOSE MARCOS DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
DARCI NADAL
OAB/SP 30731·CPF·Representa: Autor
CLEUZA ANNA COBEIN
OAB/SP 30650·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MA 9348·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco Safra S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEUZA ANNA COBEIN - SP30650, DARCI NADAL - SP30731
Réu: GOIAS AUTO PECAS EIRELI - ME e outros DECISÃO Considerando a ausência de recolhimento de custas referente às diligências de ID 170774272 e visando à adequada organização e gestão do acervo judiciário, determino o arquivamento dos presentes autos até ulterior manifestação da parte interessada. Proceda-se ao arquivamento do feito, independentemente de nova conclusão, permanecendo os autos à disposição das partes para eventual desarquivamento, mediante simples petição requerendo o regular prosseguimento da demanda. Consigne-se que o presente arquivamento não implica extinção do processo nem acarreta qualquer prejuízo às partes, podendo os autos ser desarquivados a qualquer tempo por iniciativa da parte interessada, ficando dispensado o recolhimento de custas para o respectivo levantamento. Cumpra-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA COMARCA DA ILHA JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL Processo nº: 0021923-12.2012.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco Safra S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEUZA ANNA COBEIN - SP30650, DARCI NADAL - SP30731
Réu: GOIAS AUTO PECAS EIRELI - ME e outros DECISÃO Considerando a ausência de recolhimento de custas referente às diligências de ID 170774272 e visando à adequada organização e gestão do acervo judiciário, determino o arquivamento dos presentes autos até ulterior manifestação da parte interessada. Proceda-se ao arquivamento do feito, independentemente de nova conclusão, permanecendo os autos à disposição das partes para eventual desarquivamento, mediante simples petição requerendo o regular prosseguimento da demanda. Consigne-se que o presente arquivamento não implica extinção do processo nem acarreta qualquer prejuízo às partes, podendo os autos ser desarquivados a qualquer tempo por iniciativa da parte interessada, ficando dispensado o recolhimento de custas para o respectivo levantamento. Cumpra-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA COMARCA DA ILHA JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL Processo nº: 0021923-12.2012.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível
17/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 10:48
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 12:13
Publicação
22/01/2026, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0021923-12.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEUZA ANNA COBEIN - SP30650, DARCI NADAL - SP30731
EXECUTADO: GOIAS AUTO PECAS EIRELI - ME, JOSE MARCOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo a parte exequente, através de seus advogados, para tomarem ciência da certidão ID 165924858 e termo de juntada ID 169203174, e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação clara, objetiva e prática, especificando as medidas que pretende adotar a fim de garantir o regular prosseguimento do feito. São Luís (Ma), 07 de janeiro de 2026 José Carlos Ferreira da Silva Secretário Judicial Substituto Matrícula 105445
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2026, 15:58
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:47
Documento (Certidão)
11/12/2025, 16:37
Documento (Certidão)
14/11/2025, 10:40
Decurso de Prazo
06/09/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 12:28
Publicação
22/08/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021923-12.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEUZA ANNA COBEIN - SP30650, DARCI NADAL - SP30731
EXECUTADO: GOIAS AUTO PECAS EIRELI - ME, JOSE MARCOS DA SILVA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Para a realização das diligências solicitadas no ID. 140967880, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Secretaria Judicial com a realização das pesquisas, via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, visando a localização de bens do executado. Publique-se. Cumpra-se. São Luis/MA, data do sistema. JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco Safra S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEUZA ANNA COBEIN - SP30650, DARCI NADAL - SP30731
Réu: GOIAS AUTO PECAS EIRELI - ME e outros DECISÃO Considerando a ausência de recolhimento de custas referente às diligências de ID 170774272 e visando à adequada organização e gestão do acervo judiciário, determino o arquivamento dos presentes autos até ulterior manifestação da parte interessada. Proceda-se ao arquivamento do feito, independentemente de nova conclusão, permanecendo os autos à disposição das partes para eventual desarquivamento, mediante simples petição requerendo o regular prosseguimento da demanda. Consigne-se que o presente arquivamento não implica extinção do processo nem acarreta qualquer prejuízo às partes, podendo os autos ser desarquivados a qualquer tempo por iniciativa da parte interessada, ficando dispensado o recolhimento de custas para o respectivo levantamento. Cumpra-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA COMARCA DA ILHA JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL Processo nº: 0021923-12.2012.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível
17/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 10:48
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 12:13
Publicação
22/01/2026, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0021923-12.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEUZA ANNA COBEIN - SP30650, DARCI NADAL - SP30731
EXECUTADO: GOIAS AUTO PECAS EIRELI - ME, JOSE MARCOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo a parte exequente, através de seus advogados, para tomarem ciência da certidão ID 165924858 e termo de juntada ID 169203174, e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação clara, objetiva e prática, especificando as medidas que pretende adotar a fim de garantir o regular prosseguimento do feito. São Luís (Ma), 07 de janeiro de 2026 José Carlos Ferreira da Silva Secretário Judicial Substituto Matrícula 105445
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2026, 15:58
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:47
Documento (Certidão)
11/12/2025, 16:37
Documento (Certidão)
14/11/2025, 10:40
Decurso de Prazo
06/09/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 12:28
Publicação
22/08/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021923-12.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEUZA ANNA COBEIN - SP30650, DARCI NADAL - SP30731
EXECUTADO: GOIAS AUTO PECAS EIRELI - ME, JOSE MARCOS DA SILVA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Para a realização das diligências solicitadas no ID. 140967880, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Secretaria Judicial com a realização das pesquisas, via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, visando a localização de bens do executado. Publique-se. Cumpra-se. São Luis/MA, data do sistema. JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 10:16
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 08:54
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 13:20
Publicação
28/01/2025, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021923-12.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEUZA ANNA COBEIN - SP30650, DARCI NADAL - SP30731
EXECUTADO: GOIAS AUTO PECAS EIRELI - ME, JOSE MARCOS DA SILVA INTIMAÇÃO DO DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de ID 116160302, haja vista que a máquina judiciária não pode ser utilizada para atender às necessidades administrativas do exequente, na ausência de motivo legítimo para movimentar o processo. Não havendo comprovação de resistência por parte do Registrador de Imóveis em fornecer as certidões pertinentes, e não sendo demonstradas diligências extrajudiciais infrutíferas realizadas pelo exequente, indefere-se o pedido de expedição de ofícios para a obtenção de informações acerca de bens do devedor. A expedição de ofícios para cartórios de registro somente se justifica quando demonstrada a recusa das instituições ou órgãos em fornecer as informações requeridas, incumbindo à parte interessada tomar as providências necessárias para a realização dessas diligências. Desse modo, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste informando providência necessária para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís
27/01/2025, 00:00
Mero expediente
24/01/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 18:13
Decurso de Prazo
26/03/2024, 03:26
Publicação
17/03/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2024, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0021923-12.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEUZA ANNA COBEIN - SP30650, DARCI NADAL - SP30731
EXECUTADO: GOIAS AUTO PECAS EIRELI - ME, JOSE MARCOS DA SILVA INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões dos oficiais de justiça (ID nº 112840936 e 112840972), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novos mandados deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Terça-feira, 05 de Março de 2024. LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/03/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 12:12
Mandado (entregue ao destinatário)
23/02/2024, 12:04
Mandado (entregue ao destinatário)
23/02/2024, 12:03
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2023, 13:38
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2023, 13:38
Documento (Mandado)
03/11/2023, 13:43
Documento (Mandado)
03/11/2023, 13:42
Mero expediente
10/10/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 11:44
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 08:54
Decurso de Prazo
07/03/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 17:17
Decurso de Prazo
16/01/2023, 22:45
Publicação
09/01/2023, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2023, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0021923-12.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLEUZA ANNA COBEIN - SP30650, DARCI NADAL - SP30731
EXECUTADO: GOIAS AUTO PECAS EIRELI - ME, JOSE MARCOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 78935736), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Domingo, 04 de Dezembro de 2022. JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
06/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2022, 19:55
Mandado (entregue ao destinatário)
23/10/2022, 20:40
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2022, 12:57
Documento (Mandado)
30/09/2022, 10:27
Mero expediente
21/09/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 12:19
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 13:53
Documento (Certidão)
28/09/2021, 12:32
Decurso de Prazo
16/09/2021, 07:36
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 13:14
Publicação
13/09/2021, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2021, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0021923-12.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A
EXECUTADO: GOIAS AUTO PECAS EIRELI - ME, JOSE MARCOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. São Luís/MA, Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021. LEIDEANE VALADARES PINTO. Aux. Judiciário Matrícula 111526
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/09/2021, 00:00
Documento (Certidão)
30/08/2021, 15:55
Decurso de Prazo
02/07/2021, 12:03
Mandado (entregue ao destinatário)
09/06/2021, 20:39
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2021, 19:37
Documento (Carta)
11/01/2021, 12:38
Mero expediente
25/11/2020, 10:38
Conclusão (para despacho)
21/04/2020, 16:36
Documento (Certidão)
21/04/2020, 16:36
Decurso de Prazo
25/01/2020, 05:24
Decurso de Prazo
25/01/2020, 05:23
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 14:38
Documento (Certidão)
13/12/2019, 14:37
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
13/12/2019, 14:08
Retificação de Classe Processual
13/12/2019, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2019, 14:05
Recebimento (competência exclusiva)
13/12/2019, 14:03
Retificação de Classe Processual
13/12/2019, 13:08
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)