Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
RÉU: JAMES DEAN OLIVEIRA SILVA DESPACHO
Intimação - Processo nº.0801533-34.2022.8.10.0034 VISTOS EM CORREIÇÃO Intime-se o requerente (réu) para recolher as custas do pedido de desarquivamento e de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, com a devida comprovação nos autos. Não efetivado o recolhimento das custas no prazo acima estipulado, retornem os autos ao arquivo, somente podendo ser desarquivado o feito mediante o recolhimento das custas devidas. Sendo recolhidas as custas, considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a(o) Ré(u), através do advogado por ele constituído na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação devidamente corrigido, observando-se os valores eventualmente já antecipados, sob pena do montante da condenação ser acrescido dos percentuais sancionatórios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte ré de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525, caput, NCPC). Apresentado o comprovante de pagamento do valor da condenação, intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre este. Não comprovado o pagamento, proceda-se ao bloqueio do valor devido, através do Sistema SISBAJUD, haja vista a desnecessidade do exaurimento de outras diligências (AgRg no AREsp 408.348/SC, DJe 12/06/2015). Após, junte-se aos autos as peças extraídas do sistema SISBAJUD contendo todas as informações sobre o bloqueio do numerário (STJ. 3ª Turma. REsp 1.195.976-RN, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/2/2014). Sendo infrutífera a busca por ativos em nome do executado, proceda o oficial de justiça com a tentativa de penhora de bens suficientes à satisfação do débito. Apresentada a impugnação, certifique sua tempestividade. Se tempestiva, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Se: a) intempestiva a impugnação, b) apresentada a resposta, ou c) escoado o prazo para sua apresentação, voltem-me os autos conclusos. Serve cópia do presente como mandado. Cumpra-se. Codó/MA, 24 de julho de 2025 PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó